Especialista explica as implicações legais de provocar incêndios florestais
Larissa Martins
O Programa Linha Verde recebeu cerca de 4 mil denúncias de crimes ambientais no Estado, sendo 103 sobre queimadas, mais do que as 33 do mesmo período no ano passado. Em janeiro de 2024 foram 15 e fevereiro, 18. Em 2025, foram 54 em janeiro e pelo menos 49 em fevereiro. O maior número desde a sua criação em 2013. Petrópolis está liderando as estatísticas ao lado da capital carioca e Maricá. A Cidade Imperial registou sete ocorrências em Araras, Alto da Serra, Carangola, Centro, Mosela, Pedro do Rio e Corrêas.
Nas últimas semanas, o Estado do Rio vem sofrendo com a estiagem, e uma grande onda de calor, aumentando assim o número de queimadas. Somente nos dois primeiros dias dessa semana, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) foi acionado para mais de 560 ocorrências de fogo em vegetação.
No entanto, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) informou ao Diario que Petrópolis encontra-se com baixa probabilidade de riscos de incêndios florestais ocorridos de forma natural para fevereiro, março e abril.
“Há 74% de probabilidade de a temperatura ficar acima da média no período e 55% da chuva ficar abaixo da média. No entanto não é um período com histórico de alto número de pontos de ignição”, alertou o Centro.
Incêndio “acidental”
Quando a analisadas as denúncias feitas ao Linha Verde, é possível verificar que elas giram em torno da queima de lixo em quintais, queima de troncos de árvores, folhas e mato seco, com objetivo da “limpeza” do terreno, gerando perigo do fogo se alastrar para matas próximas.
Muita gente tem o hábito de queimar esses materiais sem saber que essa prática pode ser considerada crime ambiental. Se a queima gerar poluição capaz de causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da vegetação, o responsável pode ser punido com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54. Além das penalidades criminais, estados e municípios aplicam multas administrativas para quem for flagrado queimando lixo em áreas urbanas.
De acordo com Mayara Vasconcellos, advogada da Lima Vasconcellos Advogados, a lei diferencia as punições para incêndios provocados intencionalmente e aqueles resultantes de negligência.
“O artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, recentemente alterado pela Lei nº 14.944/2024, estabelece que provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. No entanto, se o incêndio ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção direta, mas por imprudência, negligência ou imperícia, a pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Isso significa que, ainda que alguém ateie fogo sem a intenção de causar um grande incêndio, mas acabe provocando danos ambientais, a lei prevê responsabilização criminal, com punições proporcionais ao grau de culpa do agente”, esclarece.
A Lei de Crimes Ambientais prevê ainda punições mais severas quando a queimada ocorre em determinadas situações, como: Reincidência do autor no crime ambiental; Incêndios em áreas de proteção ambiental, reservas ou parques naturais; Queimadas em períodos de seca, à noite ou em finais de semana e feriados; e quando há risco para a saúde pública, atingindo comunidades ou áreas urbanas. Nesses casos, a pena pode ser aumentada, e o infrator poderá sofrer penalidades mais graves, frisa a especialista.
Balões
Vale reforçar ainda que essas queimadas podem ter início também em decorrência de balões que caem acessos nas matas. No ano passado, Petrópolis registrou sete denúncias de soltura de balões. O número poderia ser ainda maior se mais pessoas denunciassem.
“Pouca gente sabe, mas fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam causar incêndios é crime ambiental. O artigo 42 da Lei nº 9.605/98 prevê pena de um a três anos de detenção e multa para quem for flagrado cometendo essa infração.
Se um balão causar um incêndio em uma área protegida ou em residências, o responsável pode ser enquadrado em outros crimes ainda mais graves, como dano ambiental qualificado ou até homicídio culposo, caso haja vítimas”, conclui Mayara.
Denúncias
Para denunciar qualquer crime ambiental no Estado do RJ, incluindo queimadas, a população pode ligar 24 horas, sete dias da semana, para o telefone (21) 2253-1177 e para o 0300 253 1177, ambos com WhatsApp anonimizado - técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa, ou então utilizar o App "Disque Denúncia RJ". É possível denunciar ainda pelo site do Disque Denúncia ( www.disquedenuncia.org.br ) ou ainda pela FanPage do Linha Verde no facebook ( www.facebook.com/linhaverdedd ).
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