Lucas Klin especial para o Diário
Quando um adolescente é acusado de cometer um ato infracional, como furto, tráfico de drogas ou homicídio, ele passa por um processo legal específico. O atendimento inicial a adolescentes apreendidos por atos infracionais visa garantir seus direitos e promover sua reintegração à sociedade. Assim que um adolescente é detido, ele é encaminhado a uma audiência com um juiz. Nessa audiência, o juiz determinará medidas a serem cumpridas, como internação ou semiliberdade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é crime privar o adolescente de sua liberdade sem estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Segundo o advogado Saulo Furtado, mestre em direito e pós-graduado em ciências criminais, o tratamento jurídico do adolescente é diferente da pessoa com 18 anos ou mais. A prática de condutas previstas com crime por adolescente será sancionada como ato infracional e sua pena não pode ultrapassar três anos. O adolescente não é preso em flagrante, mas sim apreendido para que o delegado o encaminhe ao juízo da vara de infância e juventude ou o libere. A internação provisória (quando ainda não existe sentença) do adolescente não pode ultrapassar 45 dias. Já para os maiores de idade a prisão preventiva não tem um prazo definido e pode durar enquanto houver necessidade, os crimes possuem penas de prisão ao invés de internação muito mais rigorosas e não estão limitadas ao tempo máximo de três anos, afirmou Saulo.
Segundo o ECA, o atendimento inicial deve ser ágil e envolver o Sistema de Justiça e o Sistema Único de Assistência Social. Esses órgãos trabalham em conjunto para avaliar a situação do adolescente, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento. O objetivo é responsabilizá-los, mas também garantir seus direitos fundamentais e dignidade humana. Segundo Saulo Furtado, o adolescente será submetido à sanção que o juiz aplica, devendo cumprir a internação que não pode ultrapassar 3 anos.
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), Petrópolis registrou 41 ocorrências de apreensão de adolescentes por ato infracional no período de janeiro a maio de 2024. No mesmo período, em 2023, houve 43 registros, indicando uma estabilidade nas ocorrências. A média mensal de apreensões de adolescentes este ano é de 8,2 casos. Se essa tendência persistir, a cidade poderá totalizar cerca de 100 casos até o final do ano, o que está abaixo da média de 121 casos anuais registrados nos últimos 10 anos.
Nos últimos dois anos, Petrópolis tem observado uma tendência de queda nos números de apreensões de adolescentes por ato infracional, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). Em 2019, a cidade registrou o auge dessas ocorrências, com 160 casos. Desde então, houve uma redução gradual, chegando ao ano de 2022, que apresentou o menor número de apreensões em uma década, com 77 casos. Apesar desse declínio, em 2023, os casos registrados voltaram a aumentar, mas a tendência parece ser de estabilização desses números, mantendo as apreensões abaixo da média dos últimos dez anos.
Embora seja a cidade mais populosa da região serrana, Petrópolis não lidera em número de casos de apreensão de adolescentes por ato infracional este ano na região, segundo o ISP. Em contraste, Nova Friburgo registrou 66 casos no período de janeiro a maio de 2024, tornando-se a cidade serrana com mais ocorrências desse tipo. Vale ressaltar que a média anual de casos em Nova Friburgo nos últimos dez anos é de 122,2, uma diferença irrisória de menos de 1% em comparação com a média de Petrópolis na última década.
Em Teresópolis, apenas 38 casos foram registrados até maio deste ano, conforme o Instituto de Segurança Pública (ISP). Essa quantidade é consideravelmente menor do que a média anual de 84,8 casos nos últimos dez anos em comparação com Petrópolis e Nova Friburgo. Vale salientar, que Teresópolis tem uma população cerca de 70% menor do que a de Petrópolis (165.123 habitantes contra 278.881) e menos do que Nova Friburgo, que conta com 189.939 habitantes.
Lembrando que no dia 15/07, ocorreu um incidente envolvendo um adolescente de 17 anos e um carrinho de bebê em Petrópolis. O jovem, que estava dirigindo um carro emprestado, tentou fugir da polícia e acabou colidindo com o carrinho, que estava parado na calçada. Felizmente, a mãe havia retirado a criança do carrinho minutos antes do acidente. O adolescente foi levado à 105ª Delegacia de Polícia (Retiro) acompanhado da mãe e vai responder por dirigir veículo em via pública sem a devida permissão ou habilitação, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo foi recolhido e levado para o depósito municipal .
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