Iniciativa visa corrigir e complementar as informações no CAR
Larissa Martins
O mutirão do Projeto Retificar chegará a a Petrópolis no dia 9 de outubro para corrigir e complementar as informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato Rural de Teresópolis e atende a todo o Estado do Rio de Janeiro.
O intuito é auxiliar, gratuitamente, produtores rurais na regularização ambiental de suas propriedades, promovendo o aprimoramento dos dados declarados no CAR. Essa etapa é essencial para o acesso a políticas públicas como crédito rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Os interessados deverão comparecer à sede do Sindicato Rural de Petrópolis, na Estrada União e Indústria, 9.726, Itaipava, das 10h às 17h, portando documento de identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação, recibo do CAR e documento da propriedade (ex.: declaração de posse, escritura pública, registro de imóvel, contrato de compra e venda ou usucapião georreferenciado).
O que é?
O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Apoio a produtores
Conforme previsto no Art. 3° do Decreto Federal nº 7.830/2012, o poder público deverá prestar apoio à inscrição no CAR de pequenas propriedades ou posses rurais. De acordo com o Artigo 3º, inciso V da Lei Federal nº 12.651/2012 é considerada pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
A lei prevê ainda que o tratamento dispensado a esses imóveis estenda-se às propriedades e posses rurais com até quatro módulos fiscais e que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
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