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Petrópolis registra alta nos pedidos de seguro-desemprego

No primeiro semestre mais de 6 mil trabalhadores deram entrada no benefício

Foto: Divulgação
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Larissa Martins

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que neste ano mais trabalhadores deram entrada no seguro-desemprego, em Petrópolis, comparado ao ano passado. Porém, menos pessoas tiveram direito ao benefício.

Entre janeiro e julho de 2025, foram 6 mil solicitações, contra 5,6 mil no mesmo período de mesmo 2024, registrando alta de 7%.

Por outro lado, o número de beneficiários aprovados caiu de 5,2 mil, em 2024, para 4,8 mil, em 2025. Nem todos os interessados preencheram os requisitos exigidos.

O benefício é garantido pela Seguridade Social, e sua finalidade é oferecer suporte financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa, enquanto busca recolocação no mercado de trabalho.

Quem tem direito?

Os principais critérios para ter direito ao seguro desemprego são:

Ter sido demitido sem justa causa (inclusive nos contratos de trabalho temporários);

Ter, no mínimo, 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses, se for a primeira solicitação;

Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses com carteira assinada nos últimos 12 meses, caso já tenha solicitado o seguro-desemprego anteriormente (ou seja, em caso de segunda ou terceira solicitação);

O trabalhador também não pode ser sócio de empresa ou ter vínculo de emprego com outra pessoa enquanto estiver recebendo o benefício.

Parcelas

Neste ano, o valor foi reajustado e está entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11. Segundo o advogado trabalhista Petter Ondeza, valor e o número de parcelas variam conforme o perfil do trabalhador e o tempo de serviço, o cálculo leva em consideração o último salário recebido e o número de meses trabalhados com carteira assinada.

“O valor do seguro-desemprego é baseado na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. O cálculo é feito de acordo com faixas salariais determinadas por uma tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse valor pode ser ajustado conforme as faixas de rendimento e o tempo de trabalho. O trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho registrado. Se trabalhou menos de 12 meses, terá direito a 3 parcelas. Se trabalhou entre 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas. Se trabalhou mais de 24 meses, poderá receber 5 parcelas”, esclarece.

Documentação

Antes de dar entrada no pedido é importante reunir todos os documentos exigidos:

Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo de emprego, como o termo de rescisão do contrato de trabalho e aviso prévio;

CPF e documento de identidade (RG ou outro documento com foto);

Extrato analítico do FGTS, para comprovação dos depósitos feitos pela empresa e comprovante do saque do valor depositado, além do requerimento preenchido corretamente.

Erros durante o processo

Apesar de ser possível realizar o processo sozinho, o especialista alerta para os riscos.

“Os erros mais comuns que impedem o trabalhador de receber o seguro-desemprego incluem a falta de documentos essenciais como a carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) ou comprovante de saque do FGTS. Se o requerimento for preenchido incorretamente, o benefício também pode ser negado. Por fim, está a solicitação fora do prazo, pois ela deve ser feita a partir do 7º dia contado da demissão e dentro de 120 dias após a demissão”, alerta Petter.

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