Edição: domingo, 18 de outubro de 2026

Petrópolis registra aumento de 36,5% nos golpes

Município contabilizou 2,6 mil ocorrências neste ano, aponta ISP-RJ

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Larissa Martins

Petrópolis registrou, de janeiro a setembro deste ano, 2.671 ocorrências envolvendo o crime de estelionato, aponta o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ). O número cresceu 36,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando houve 1.957 denúncias nas delegacias. A atualização dos indicadores foi divulgada, nessa sexta-feira (16).

Entre os crimes analisados pelo ISP-RJ, o estelionato é o que apresenta o maior número de registros, chamando atenção para o crescendo nas tentativas de fraude, que podem começar por meio de mensagem, link fraudulento, ligação, entre outras formas.

Mapa da Fraude

O Mapa da Fraude da Serasa Experian revela que mais de 50,7 milhões de mensagens associadas a golpes foram identificadas no Brasil durante o primeiro semestre de 2026, o equivalente a uma média de 3,2 a cada segundo. Entre janeiro e junho, foram identificados 20.840 anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos, número 27,2% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

No detalhamento das ameaças mapeadas, perfis falsos corresponderam a 19% das ameaças identificadas no semestre, enquanto páginas falsas representaram 18%. Mas a parcela expressiva ficou com anúncios falsos (62%).

“Os números mostram que a fraude digital não está crescendo apenas em volume, mas também ampliando seus pontos de contato com o consumidor. Uma mesma abordagem pode começar em um anúncio ou mensagem, direcionar a pessoa para um perfil ou site falso e, a partir daí, tentar induzi-la a compartilhar informações ou realizar uma transação. Essa dinâmica exige atenção em toda a jornada digital”, explica o Diretor de Autenticação e Prevenção a Fraude da Serasa Experian, Rodrigo Sanchez.

Os dados mostram, ainda, que o surgimento de páginas falsas mais que dobrou em um ano: a quantidade identificada avançou 107,1% no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025. Foram detectados, em média, mais de 20 sites falsos por dia.

Mesmo com o avanço expressivo das páginas fraudulentas, os anúncios falsos continuaram concentrando a maior parte das ameaças identificadas pela datatech. Foram mais de 12,9 mil ocorrências entre janeiro e junho de 2026, o equivalente a mais de 70 anúncios falsos identificados por dia. Na comparação com o mesmo período de 2025, a categoria apresentou crescimento de 19,5%.

Sanchez reforça que o alcance dos anúncios falsos é especialmente relevante, pois eles aparecem em ambientes que já fazem parte das atividades cotidianas dos consumidores no ambiente digital. “O cuidado precisa começar antes mesmo do clique. Esses conteúdos podem explorar ofertas, produtos ou serviços para atrair a atenção das pessoas e direcioná-las a outros ambientes fraudulentos, como páginas que simulam canais legítimos. Preços muito abaixo do mercado, senso excessivo de urgência e direcionamentos para páginas desconhecidas devem ser vistos com atenção. Para as empresas, monitorar o uso indevido de marcas e identificar esses conteúdos rapidamente também é parte importante da estratégia de prevenção”, orienta o diretor da datatech.

Bancos podem ser responsabilizados?

Com esse aumento das fraudes digitais, uma dúvida tem se tornado cada vez mais comum entre os consumidores: se o golpe começou em uma rede social, no WhatsApp ou em outra plataforma, o banco pode ser responsabilizado pelo prejuízo?

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Bancário, o fato de a fraude ter começado fora do ambiente bancário não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilização da instituição financeira.

“O fato de o golpe ter começado em uma rede social não afasta, automaticamente, a responsabilidade da instituição financeira. A Justiça analisa toda a dinâmica da fraude para verificar se o banco cumpriu seu dever de segurança ou se deixou de adotar mecanismos capazes de evitar ou minimizar o prejuízo do consumidor.”

Na análise dos casos, a Justiça costuma considerar como a fraude aconteceu e qual foi a atuação das instituições envolvidas. Isso inclui a forma como a conta que recebeu o dinheiro foi aberta e utilizada, além da movimentação realizada pela vítima.

Os bancos possuem sistemas de monitoramento para identificar transações que fogem do comportamento habitual de seus clientes. Uma transferência de valor elevado ou uma operação fora do padrão daquele consumidor, por exemplo, pode gerar alertas.

“Se a instituição financeira identifica uma operação claramente atípica e, mesmo assim, permite sua conclusão sem qualquer mecanismo adicional de segurança, pode surgir a discussão sobre eventual falha na prestação do serviço”, explica Daniel Romano Hajaj.

Isso, no entanto, não significa que todo golpe envolvendo Pix gera automaticamente o dever de indenizar. Cada situação é analisada de acordo com suas particularidades. Em um golpe iniciado por um perfil falso, por exemplo, é preciso entender como a vítima foi enganada, para onde o dinheiro foi enviado e se houve alguma falha das instituições financeiras envolvidas na operação.

Como agir?

Outro ponto importante é a rapidez com que a vítima reage depois de perceber a fraude. Assim que identificar o golpe, o consumidor deve procurar o banco imediatamente e informar o ocorrido. Também é importante guardar conversas, comprovantes e outras informações que possam ajudar a demonstrar como a fraude aconteceu, além de registrar um boletim de ocorrência.

Segundo o advogado, ainda existe a ideia de que, depois que um Pix é concluído, não há mais nada a ser feito.

“Isso não é verdade. Existem mecanismos criados justamente para tentar recuperar valores em casos de fraude, além da possibilidade de responsabilização civil quando ficar demonstrado que houve falha na prestação do serviço. Quanto mais rápido o consumidor agir, maiores costumam ser as chances de reduzir os prejuízos.”

A Justiça também tem analisado casos envolvendo contas utilizadas para receber dinheiro de vítimas de golpes. Quando existem indícios de falhas na abertura, no monitoramento ou na utilização dessas contas, a instituição financeira responsável também pode ser questionada.

Para Daniel Romano Hajaj, o crescimento dos golpes digitais exige atenção não apenas dos consumidores, mas também das empresas envolvidas nas operações.

“A segurança nas operações eletrônicas é um dever compartilhado. O consumidor deve agir com cautela, mas os bancos também têm obrigação de investir em tecnologia, prevenção e mecanismos eficazes de combate às fraudes. Quando esse dever não é cumprido e a falha contribui para o prejuízo, a responsabilidade pode ser reconhecida pela Justiça.”

Demais indicadores do ISP

Além do estelionato, o ISP aponta para o crescimento de outros indicadores no município. Os registros de ameaça passaram de 1.137, em 2025, para 1.354, em 2026. O auto de prisão em flagrante subiu de 844 para 949. A apreensão de drogas subiu de 660 para 734. O auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional cresceu 63,9%. A Lesão corporal culposa cresceu 6,6%. O Porte de drogas cresceu 18,1%. As ocorrências registradas como tráfico de drogas aumentaram 20,5%.

Já outras ocorrências apresentaram queda. Os furtos caíram de 1.233 para 1.083. A Lesão corporal dolosa saiu de 986 para 942. O cumprimento de mandado de prisão reduziu -0,4%. Os casos de estupro caíram de 104 para 90. O número de pessoas desaparecidas reduziu -37,0%. As ocorrências de roubo reduziram -9,4%. A recuperação de veículo registrou -8,8% na produtividade policial.

Edição: domingo, 18 de outubro de 2026

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