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Petrópolis registrou o desaparecimento de 40 pessoas em 2023


Semana de Mobilização Nacional de Busca e Defesa da Criança Desaparecida reforça a urgência da prevenção

Petrópolis registrou o desaparecimento de 40 pessoas em 2023 Foto: Tãnia Rêgo / Agência Brasil


Larissa Martins - especial para o Diário

No ano passado, Petrópolis registrou o desaparecimento de 40 pessoas, segundo o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ). Só últimos seis anos, 450 desaparecidos foram confirmados na cidade. Desde o início da série histórica, em 2003, houve 1.433. Os homens são as maiores vítimas. A situação afeta diretamente a vida de muitas famílias, gerando angústia e a dúvida se o parente retornará para casa, ou não.

No Estado do Rio de Janeiro, os números assustam e mostram a urgência de campanhas de prevenção. Segundo o ISP foram 5.815 moradores que sumiram no ano passado. Nos últimos seis anos, 28.011 pessoas entraram para as estatísticas. Apesar do trabalho realizado pelo Programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), que já localizou quase quatro mil pessoas, ainda se encontram desaparecidos 626 crianças e adolescentes, sendo destes, 75 menores de 18 anos, com maior incidência de desaparecimento por fuga do lar (384).

Por essa razão, nesta Semana de Mobilização Nacional de Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que acontece em todo o Brasil entre os dias 25 e 31 de março de 2024, a Comac de Petrópolis, através dos alunos dos projetos sociais e do programa Jovem Aprendiz, tem feito atividades pela Mobilização Contra o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.

Este ano, o foco está voltado à internet e os riscos associados ao uso inseguro da mesma. Só em 2023, mais de 71 mil denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil chegaram à Central Nacional de Crimes Cibernéticos da Safernet, ONG que atua em defesa dos direitos humanos.

"Precisamos sensibilizar os pais e responsáveis acerca da necessidade de acompanharem o uso da internet por parte das crianças e dos adolescentes, com vistas à prevenção da pornografia infantil, da troca de imagens com conteúdo sexual, da chantagem mediante a posse de conteúdo sexual e da relação estabelecida entre um adulto e uma criança com objetivos sexuais. As crianças e os adolescentes são vítimas nestas ações, que muitas vezes não são do conhecimento dos pais", disse Fernanda Ferreira, presidente da COMAC.

Busca e investigação

O advogado criminalista, Fernando Viggiano, aponta que as leis que tratam de casos de desaparecimento geralmente estabelecem os procedimentos a serem seguidos, os requisitos para iniciar uma investigação e as responsabilidades das autoridades competentes. Elas também podem definir medidas de proteção para as vítimas, coordenar ações entre diferentes agências envolvidas na busca e investigação, e estabelecer prazos para certas etapas do processo.

"Os procedimentos legais recomendados envolvem entrar em contato com as autoridades policiais ou agências especializadas responsáveis por casos desse tipo. É crucial fornecer o máximo de informações possível sobre a pessoa desaparecida, incluindo características físicas, últimas localizações conhecidas e quaisquer circunstâncias incomuns relacionadas ao desaparecimento. Uma investigação é então iniciada após o registro, envolvendo a coleta de evidências e a mobilização de recursos para localizar a vítima", esclarece Fernando.

Existem também leis específicas relacionadas à busca por crianças desaparecidas, visando proteger os direitos das crianças e garantir uma resposta rápida e eficaz. Entre os procedimentos estabelecidos está a emissão de alertas de emergência, mobilização de recursos especializados e cooperação entre agências governamentais e organizações da sociedade civil. Elas diferem dos casos de adultos desaparecidos devido à vulnerabilidade das crianças e à necessidade de proteção adicional.

Em 2023, foi sancionada a Lei 14.548 de 2023, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que obriga a inclusão imediata de novas informações sobre o sumiço de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Inicialmente, a proposta obrigava a notificação apenas para o cadastro de crianças e adolescentes, relembra.

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