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quarta-feira, 12 de junho de 2024


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Petrópolis sofre com deficiência na fiscalização de motos

Número de multas aplicadas levanta dúvidas sobre a efetividade da vigilância

Petrópolis sofre com deficiência na fiscalização de motos
Foto: Arquivo

Larissa Martins especial para o Diário

Quem vive em Petrópolis se depara, diariamente, com situações inusitadas envolvendo motociclistas. Além de muitos não utilizarem equipamentos considerados obrigatórios pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também transportam número excessivo de passageiros e ultrapassam veículos descontroladamente.

Os amantes do veículo, que oferece agilidade, também dominaram a internet. São inúmeras as páginas criadas para divulgar vídeos de manobras perigosas pelas ruas, arriscando a vida dos pedestres e dos próprios pilotos. Isso sem contar os rolêzinhos pela madrugada, que tiram a paz da população, com o barulho excessivo.

As estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostram que a cidade tem uma frota atual de 33.178 motocicletas e 4.800 motonetas, totalizando 37.978 veículos de duas rodas circulando pelo município. Houve aumento de 4,73% e 11,86%, respectivamente, se comparado com o ano passado. Em 2023, havia 31.679 motocicletas e 4.291 motonetas nas ruas de Petrópolis. Cada vez mais, novos veículos vêm sendo adquiridos, entretanto, a efetividade da fiscalização não tem seguido o mesmo rumo.

Duas mil multas

O levantamento do Detran mostra que durante os seis meses deste ano, apenas 2.445 multas foram aplicadas aos pilotos que não seguem as normas de trânsito. Ou seja, são 13 punições por dia, em um local onde há inúmeras reclamações e acidentes envolvendo motociclistas. O percentual permaneceu quase estável, já que no ano passado houve 2.477 notificações.

Dirigir sem permissão é a principal infração cometida por eles. Cerca de 13,5% das punições são pela falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Logo depois aparece a velocidade excessiva superior à máxima permitida em até 20%. Conduzir a moto que não esteja devidamente licenciada aparece em terceiro lugar, com 8,18%.

Ausência de capacete

Com a insistência de condutores em transitar sem capacete, 6,50% das infrações são para condução sem equipamento obrigatório e outros 4,91% pela ausência do protetor de cabeça, que pode salvar a vida em caso de acidentes graves. Outros 3,64% são por transportar passageiros sem o mesmo. A falta de manutenção é outro problema analisado pelo Detran durante as aplicações de penas. Isso porque em 4,25% das ocorrências, as motos foram consideradas em mau estado de conservação.

Estacionamento irregular

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma no Art.181 que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada ao pedestre é considerado infração grave, sob pena de multa e medida administrativa, levando a remoção do veículo.O levantamento revela que 8% das penalidades foram por esse motivo. Por fim, 3% têm como motivação o horário/local de estacionamento e para proibidos pela sinalização.

Veja abaixo o ranking das 10 maiores infrações:

Tabela
Multas gerais

Somente no primeiro quadrimestre deste ano, o Detran emitiu 15.306 multas no município. Os dados são referentes aos veículos no geral. O estacionamento irregular aparece em primeiro lugar nas infrações com maior incidência na cidade. Ao longo do ano passado, 60 mil penalidades foram aplicadas. Novamente, a maior incidência foi de estacionamento irregular, seguida por trafegar acima da velocidade permitida. No ano anterior, em 2022, foram flagradas 37.522 infrações na cidade. Na época, o estacionamento irregular também liderou o ranking, seguido pela ausência do uso de cinto de segurança no trânsito.

Defesa prévia

No entanto é possível que em algum caso, a multa tenha sido emitida de maneira injusta. Por isso, o advogado especialista em Direito de Trânsito, Pablo Ribeiro, proprietário do escritório intitulado Pablo Ribeiro Advocacia de Trânsito, explica que se o motorista perceber que a punição foi aplicada desta forma, ele terá três oportunidades para se defender administrativamente.

O condutor tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa. Inicialmente ele poderá apresentar Defesa Prévia, caso essa seja indeferida, ele poderá apresentar Recurso em 1ª Instância e caso seja indeferido, ele terá a última oportunidade de recorrer, apresentando o Recurso em 2ª Instância. Caso ocorra algum Ato Administrativo ilegal, a multa deverá ser anulada. Seja por erro de formalidade no preenchimento do auto ou até mesmo por uma falta de notificação ou expedição da mesma fora do prazo. Se a notificação não tiver sido cometida pela pessoa, ela poderá indicar o real infrator. O prazo para essa indicação também é de 30 dias, frisa.

Segundo ele, os documentos necessários são: de identificação, do veículo, notificação da multa e caso esteja sendo representado por advogado, são necessárias também a procuração e OAB.

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