Rômulo Barroso - especial para o Diário
Petrópolis registrou 58 novos processos trabalhistas abertos de 2020 a março de 2024 relacionados a discriminação, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São 36 casos de pedidos de indenização por danos morais em função de atos discriminatórios e outros 22 abertos após dispensa por suposta discriminação.
O maior contingente de novos processos foi aberto em 2020, com 24 ações; em 2021, foram 12; um ano depois, 11; no ano passado, seis; e nos três primeiros meses de 2024, cinco.
No mesmo período, foram julgadas 63 ações. Os dados do CNJ apontam que, até o fim primeiro trimestre, ainda haviam 29 ações pendente de julgamento (20 de pedido de indenização por danos morais em função de atos discriminatórios e nove por dispensa por suposta discriminação). Vale dizer que esses casos são referentes à primeira instância.
Brasil tem aumento de ações por demissões por suposta discriminação
Em todo Brasil, o número ações de trabalhistas em casos de demissões por suposta discriminação aumentaram no ano passado. Um levantamento da Justiça do Trabalho divulgado pela GloboNews nesta terça-feira (11/06) mostrou que o total de novos processos abertos em 2023 foi 16,5% mais alto do que um ano antes: 16.085, contra 13.808 em 2022. Este ano, de janeiro a abril, foram 6.410 novas ações.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses processos citam como supostos motivos discriminatórios na hora da demissão: gordofobia (preconceito contra pessoas obesas), etarismo (preconceito contra pessoas idosas) e discriminação contra pessoas acometidas por doenças graves.
Também subiu o número de ações julgadas: de 17.620 em 2022 para 19.044 em 2023, aumento de 8%.
Combate à discriminação no trabalho
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que "Discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada em determinados critérios, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento", seja no emprego ou no exercício da profissão. Também ressalta que a igualdade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que a discriminação é contrária a esse princípio porque "se traduz em obstáculos à inclusão e promove desigualdades sociais, colocando pessoas em situação de desvantagem", o que provoca impactos tanto na saúde quanto na vida social e econômica do trabalhador.
"A prática discriminatória compromete, assim, o desenvolvimento socioeconômico e fere de morte, em última análise, o princípio da dignidade da pessoa humana", reforça o órgão do MTE.
O Ministério lançou, no ano passado, uma atualização do livro "Discriminação e Assédio no Trabalho", que reúne as legislações aplicáveis para combater essas práticas. É uma publicação que traz o arcabouço jurídico que trata do tema no Brasil, as normas internacionais sobre o assunto, leis específicas que atuam na defesa contra discriminação por gênero, idade, raça/etnia/origem, orientação sexual, contra pessoas com deficiência e até mesmo por relação de emprego e terceirização. O livro está acessível no site do MTE ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego ).
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