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Petrópolis tem queda no número de adolescentes apreendidos em 2025

O município saiu da terceira para a sétima posição no ranking estadual em um ano

Foto: Flick
Foto: Flick

Vitor Cesar especial para o Diário

A cidade de Petrópolis  teve uma queda de 11,8% na quantidade de adolescentes  apreendidos por ato infracionais entre os anos de 2024 e 2025. Segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), o número caiu de 170 jovens detidos no ano retrasado, para 150 no ano seguinte (com dados até novembro de 2025).

A diminuição de boletins é observada em comparação com o resto do estado. Em, 2024, Petrópolis figurava na terceira posição do ranking estadual, atrás somente da capital e de Nova Friburgo, com 2.121 e 185 ocorrências registradas respectivamente. Já em 2025, o município foi passado por Cabo Frio, Teresópolis e por Campos dos Goytacazes, com 156, 158 e 200 casos contabilizados pelo ISP para cada área.

Porém, mesmo com a recente diminuição, o panorama dos últimos cinco anos é de crescimento na estatística. De 2020 até o ano passado, os números saíram de 124 casos computados para 150, já descritos pelo Instituto, representando cerca de 21% de aumento em apenas cinco anos.

O instrumento que rege as medidas legais a serem tomas contra menores infratores é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Com o objetivo de juntar alguns avanços da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas, tratado internacional realizado em 1989 na Organização das Nações Unidas, com o Artigo 227 da Constituição Federal, que garante os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.

Segundo a Lei, o adolescente tem de doze a dezoito anos, e tem seus crimes cometidos descritos como ato infracional. As Medidas Socioeducativas (MSEs), previstas no Art. 112 do ECA, são:

  • Advertência formal pelo ato cometido,
  • Obrigação de reparação (se possível),
  • Prestação de serviços comunitários, que consiste em tarefas gratuitas, por até 8h/semana;
  • Liberdade Assistida, que envolve o acompanhamento escolar e profissionalizante;
  • Semiliberdade, que pode englobar uma internação parcial;
  • Internação, que só é aplicado em atos graves, onde priva o menor de liberdade, com duração máxima de três anos, podendo ser estendida em ocorrências hediondas.

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