O município saiu da terceira para a sétima posição no ranking estadual em um ano
Vitor Cesar especial para o Diário
A cidade de Petrópolis teve uma queda de 11,8% na quantidade de adolescentes apreendidos por ato infracionais entre os anos de 2024 e 2025. Segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), o número caiu de 170 jovens detidos no ano retrasado, para 150 no ano seguinte (com dados até novembro de 2025).
A diminuição de boletins é observada em comparação com o resto do estado. Em, 2024, Petrópolis figurava na terceira posição do ranking estadual, atrás somente da capital e de Nova Friburgo, com 2.121 e 185 ocorrências registradas respectivamente. Já em 2025, o município foi passado por Cabo Frio, Teresópolis e por Campos dos Goytacazes, com 156, 158 e 200 casos contabilizados pelo ISP para cada área.
Porém, mesmo com a recente diminuição, o panorama dos últimos cinco anos é de crescimento na estatística. De 2020 até o ano passado, os números saíram de 124 casos computados para 150, já descritos pelo Instituto, representando cerca de 21% de aumento em apenas cinco anos.
O instrumento que rege as medidas legais a serem tomas contra menores infratores é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Com o objetivo de juntar alguns avanços da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas, tratado internacional realizado em 1989 na Organização das Nações Unidas, com o Artigo 227 da Constituição Federal, que garante os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
Segundo a Lei, o adolescente tem de doze a dezoito anos, e tem seus crimes cometidos descritos como ato infracional. As Medidas Socioeducativas (MSEs), previstas no Art. 112 do ECA, são:
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