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Petrópolis têm repasses do Bolsa Família e Auxílio Gás unificados

Desde quarta-feira (17) os beneficiários já podem movimentar recursos

Foto: Divulgação
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Larissa Martins especial para o Diário

Petrópolis teve o calendário de pagamentos dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás unificado, em abril. A iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) beneficiou diversas famílias que vivem nos 178 municípios que estão em situação de emergência e estados de calamidade reconhecido.

Desde quarta-feira (17), os beneficiários de 178 municípios nessas condições podem movimentar os recursos. Sendo assim, não é necessário que essas famílias sigam o calendário de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).

Valores

O valor transferido para o estado do Rio de Janeiro foi de R$369.545.706. O município de Petrópolis teve 24.070 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 61.146 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 15.877.120,00 e um benefício médio de R$ 665,54. Ao menos 10.320 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando 30.658 pessoas e o investimento de R$ 1.052.640,00.

Em todo o Brasil, mais de 1,02 milhão de famílias beneficiárias são contempladas pela medida. Para elas, o investimento do Governo Federal, por meio do MDS, é de R$ 699,36 milhões. O pagamento unificado do Auxílio Gás, de R$102, atende 371,36 mil famílias, em um investimento de R$ 37,87 milhões.

Operação especial

As ações são válidas por dois meses. Foi autorizado o saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral. As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço

Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.

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