Darques Júnior - Estagiário
Petrópolis contará com medidas de orientação e prevenção a fraudes digitais e telefônicas. A Lei Municipal n° 9.315, publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (24), tem o intuito de informar, capacitar e conscientizar a população sobre golpes e fraudes praticadas por ligações, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros meios digitais.
No texto, de autoria do vereador Júnior Coruja (PSD), fica estabelecido que o Poder Executivo possa firmar convênios e parceria com órgãos públicos, empresas privadas, instituições financeiras, associações e ONGs para as ações de divulgação, que poderão incluir cartilhas, vídeos, áudios, publicações online e impressas, realização de palestras e workshops sobre segurança digital, dentre outras.
Outra medida prevista no texto é a instituição de uma Semana de Prevenção a Fraudes Digitais, com atividades voltadas à conscientização da comunidade. As despesas para execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme a necessidade. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a nova legislação, que já está em vigor.
Os números do Instituto de Segurança Pública (ISP) ajudam a entender a urgência da medida. Em Petrópolis, os registros de estelionato somaram 1.855 ocorrências entre janeiro e junho de 2026, o maior volume da série histórica para esse período, alta de 44,36% em relação ao mesmo intervalo de 2025, quando foram contabilizados 1.285 casos.
Ao longo dos últimos anos, o número de estelionatos registrados no município também vem se mantendo em patamar elevado. Depois do salto de 79,02% em 2022 (2.313 casos) em relação a 2021 (1.292), houve uma leve retração em 2023 (2.225 ocorrências, -3,8%), seguida de novas altas em 2024 (2.551 casos, +14,65%) e em 2025, quando a cidade registrou o maior total anual da série, com 2.636 estelionatos (+3,33%).
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