Autorização publicada pelo Ministério das Comunicações prevê a chegada do sinal digital do canal 38 ao município, ampliando as opções de informação, cultura e entretenimento para a população
Jamis Gomes Jr. - estagiário
Os moradores de Petrópolis poderão contar, em breve, com uma nova opção de televisão aberta. O Ministério das Comunicações autorizou a implantação de um canal digital na cidade, ampliando o acesso gratuito da população a conteúdos de informação, cultura e entretenimento.
A autorização foi publicada na edição da última quinta-feira (11) do Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 22.937, assinada pelo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
De acordo com o documento, a Fundação Cultural Santa Bárbara recebeu autorização, por prazo indeterminado, para operar o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia digital no canal 38 em Petrópolis. A entidade utilizará o mesmo canal já empregado em Teresópolis e retransmitirá a programação gerada pela fundação, cuja concessão original está vinculada ao município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo.
Antes do início das transmissões, porém, ainda será necessário cumprir etapas técnicas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incluindo a autorização de uso da radiofrequência e o licenciamento da estação.
Segundo o Ministério das Comunicações, a expansão da rede de retransmissão integra a política de fortalecimento da radiodifusão no país, com o objetivo de levar programação educativa, cultural e informativa a localidades onde o sinal de televisão não chega adequadamente ou apresenta limitações.
Com a futura entrada em operação do serviço, os telespectadores de Petrópolis poderão acompanhar a programação por meio do canal 38.
Conforme o texto publicado pelo Ministério das Comunicações, a autorização concedida à Fundação Cultural Santa Bárbara possui caráter primário e utiliza tecnologia digital. A medida está vinculada ao processo nº 53115.036761/2024-54.
A portaria estabelece ainda que, após a publicação, a entidade responsável deverá solicitar a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e cumprir os prazos previstos no Decreto nº 5.371, de 2005, para dar início às operações.
A decisão entrou em vigor na data da publicação do ato oficial.
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