Especialistas recomendam a regularização antecipada de bens e a realização de testamentos ou doações para garantir uma partilha tranquila, segura e sem surpresas jurídicas após falecimento
Por mais delicado que seja tratar de herança em vida, o planejamento sucessório tem se mostrado uma alternativa eficiente para proteger o patrimônio familiar e evitar desgastes emocionais e financeiros entre os herdeiros. De acordo com a advogada Vivian Palafóz, da Lima Vasconcellos Advogados, a sucessão planejada é a melhor forma de assegurar que a vontade do titular dos bens seja respeitada e que o processo de transmissão patrimonial ocorra de maneira rápida e menos onerosa.
“O direito sucessório é fundamental para garantir a segurança jurídica das famílias, preservar o vínculo patrimonial entre gerações e evitar conflitos. Sem planejamento, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para usufruir ou dispor dos bens deixados, especialmente imóveis, que ficam impossibilitados de venda, aluguel ou uso como garantia, enquanto não regularizados”, explica Vivian.
Segundo a especialista, o inventário etapa obrigatória após o falecimento do titular dos bens exige uma série de documentos, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, além de escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários e certidões negativas. Caso o processo não seja iniciado em até 60 dias após a morte, incidem multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia entre 4% e 8% do valor dos bens, conforme o estado.
Além do imposto, os custos envolvem honorários advocatícios, despesas cartorárias e emolumentos, o que pode tornar o inventário um processo demorado e dispendioso. Por isso, a regularização prévia dos imóveis e a escolha por doações em vida ou testamento são medidas recomendadas para simplificar a sucessão. “O planejamento sucessório permite resolver questões que, sem essa antecipação, poderiam resultar em litígios judiciais longos e dolorosos”, destaca Vivian.
Entre os principais desafios enfrentados pelas famílias estão a falta de documentos, imóveis com matrícula desatualizada, propriedades adquiridas informalmente e discordâncias entre herdeiros. Nessas situações, o apoio jurídico especializado e, quando necessário, a mediação extrajudicial são ferramentas valiosas para a pacificação e a solução dos impasses.
Nos casos em que há testamento, a lei garante aos herdeiros necessários cônjuge, descendentes e ascendentes o direito à metade do patrimônio do falecido, conhecida como parte legítima, protegendo-os contra eventual exclusão. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser livremente destinada a terceiros ou a qualquer herdeiro, conforme a vontade do testador. As regras da partilha variam conforme o regime de bens adotado pelo casal, o que deve ser cuidadosamente considerado durante o planejamento sucessório.
Para famílias que possuem imóveis rurais ou situados em regiões de difícil acesso, a advogada recomenda cuidados adicionais, como a obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Imposto Territorial Rural (ITR), além do georreferenciamento da propriedade, medidas indispensáveis à regularização junto aos órgãos competentes.
“Planejar a sucessão em vida não significa antecipar o fim, mas garantir que o patrimônio construído ao longo dos anos beneficie os entes queridos de maneira justa, transparente e sem surpresas desagradáveis. Esse é um ato de cuidado e responsabilidade que evita desgastes e preserva a harmonia familiar”, conclui Vivian Palafóz.
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