Consumidor.gov.br e ProConsumidor garantem aos cidadãos acesso facilitado a negociações para resolução de conflitos e cumprimento da legislação. Veja a diferença entre as duas ferramentas mantidas pela Senacon
Agência Gov | Via MJSP
O cidadão brasileiro tem duas importantes ferramentas de proteção dos seus diretos nas relações de consumo. As plataformas Consumidor.gov.br e ProConsumidor, criadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), desempenham esse papel de forma direta para quem tem acesso à internet. A primeira proporciona resolução de conflitos entre clientes e empresas, e a segunda auxilia a população no contato com órgãos de defesa do consumidor.
O site Consumidor.gov.br completou uma década em funcionamento em 2024 e tem como principal objetivo mediar conflitos entre clientes e empresas por meio de soluções consensuais, sem intervenção judicial. Após o registro na plataforma, o cidadão relata o problema, e a empresa citada tem até dez dias para responder.
Há mais de 1,5 mil empresas cadastradas de diversos segmentos, como bancos, operadoras de telecomunicações e lojas varejistas. O índice de resolução de conflitos é de cerca de 80%.
ProConsumidor: ponte com os órgãos de defesa
Já o ProConsumidor é a ferramenta utilizada por aquelas pessoas que precisam de assistência de órgãos de proteção, como os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons). Esse canal é indicado para situações que somente a negociação direta com as empresas não resolve e que demandam a intervenção de autoridades para resolução de conflitos. Ele também abrange questões que envolvem empresas não cadastradas no Consumidor.gov.br .
Ou seja, consumidores que precisam de suporte formal para resolver conflitos com fornecedores de produtos ou de serviços podem acessar o canal para enviar suas reclamações. Elas serão encaminhadas para análise e atuação de órgãos públicos. Por meio do ProConsumidor, o cidadão também terá respaldo jurídico e administrativo nos processos.
Veja também: