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Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana é sancionada pelo presidente Lula

Um dos objetivos do instrumento, publicado nesta segunda-feira (29.07), é a ampliação da segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, além de ocupar lugares livres e ociosos nas cidades

Foto: Lyon Santos / MDS
Foto: Lyon Santos / MDS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. O texto da Lei Nº 14.935, também assinado pelos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes; e da Saúde, Nísia Trindade, foi publicado nesta segunda-feira (29.07), no Diário Oficial da União.

É um tema fundamental para garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira, principalmente para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social, explicou o ministro Wellington Dias. O MDS seguirá empenhado em contribuir, de forma conjunta e integrada, com a regulamentação da lei, completou.

Além de ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis e proporcionar ocupação de espaços livres e ociosos, a Política visa gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana. Também busca estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária.

Outro objetivo é a articulação da produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em locais como escolas, creches e hospitais. A promoção da educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades também estão previstos nos documentos.

Para implementação da Política, o Governo Federal atuará de forma cooperada com estados, municípios, instituições de pesquisa e entidades da sociedade civil. Além disso, empreenderá uma série de ações, como apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana; viabilizar a aquisição de produtos e; estimular o serviço de assistência técnica voltado para essa área.

O instrumento jurídico prevê ainda o estímulo à criação e apoio ao funcionamento de feiras livres. Também visa o estabelecimento de linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações, além da ampliação do acesso às já existentes.

Construção

O MDS criou o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana com o objetivo de promover o acesso à alimentação adequada e saudável à população brasileira, principalmente aquela em situação de vulnerabilidade social.

Em 2023, o Programa foi reformulado com a publicação do Decreto nº 11.700, que incorpora o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Ministério do Trabalho, Emprego e Renda, um marco no reconhecimento da intersetorialidade dessa agenda e da ação estratégica para a promoção de cidades sustentáveis.

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