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Prazo da declaração do imposto de renda 2025 termina com menos adesões do que o esperado em Petrópolis

Restituições já começaram a ser pagas e quem perdeu o prazo pode declarar com multa

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Emanuelle Loli - estagiária

O prazo para enviar a declaração de imposto de renda de 2025 terminou dia 30 de maio. Foram 69.262 declarações enviadas no prazo, um número inferior ao esperado (75 mil), além de ser menor do que o ano anterior (70.354). Quem ainda não enviou a declaração, pode enviar fora do prazo tendo que pagar uma multa de, no mínimo, R$165,74.

Além disso, a restituição começou a ser paga no dia 30. Em Petrópolis, já foram liberadas 8.001 restituições, de um total de 21.955 solicitações.

Multa

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar envia após o prazo legal, começando a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos tributáveis: Quem recebeu mais de R$33.888 em salários, férias, aposentadoria ou pensão por morte.
  • Atividade rural: Quem teve receita bruta acima de R$169.440 ou quer compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
  • Investimentos no exterior.
  • Imóveis atualizados: quem atualizou o valor de imóveis no fim de 2024 e pagou imposto de 4% sobre o ganho de capital.
  • Novo residente: quem passou a morar no Brasil em 2024.

Restituição

As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, a ordem de prioridades nas restituições são:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix

6º) Demais contribuintes

Para receber a restituição, o contribuinte deve informar o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.

*Com informações do GOV, G1 e Agência Brasil.

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