Saiba como garantir o pagamento, calcular o valor e usar o benefício com inteligência financeira
Instituído em 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento doméstico para os trabalhadores brasileiros no final do ano. O benefício pode ser pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro, que neste ano cai em um sábado, sendo assim, o prazo final para o pagamento da primeira parte é nesta sexta-feira (29). A segunda deve ser até 20 de dezembro. Outra alternativa é o pagamento integral em parcela única, desde que seja feito até o final de novembro. Além disso, as empresas podem antecipar o pagamento junto às férias, caso o trabalhador solicite previamente.
“O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais regidos pela CLT que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. Também são beneficiados aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores domésticos e avulsos”, destaca o especialista em finanças e investimentos, Hulisses Dias.
Outras regras importantes sobre o 13º salário que o empregado deve estar ciente são:
- O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- O funcionário dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
- O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Não é obrigatório que o empregador pague o 13º salário a todos os funcionários no mesmo mês, mas ele deve respeitar os prazos legais.
Como calcular?
O trabalhador que deseja verificar se o cálculo do benefício está correto, especialmente em casos de aumentos salariais ou contrato proporcionais, deve lembrar que o 13º salário corresponde a 1/12 do salário bruto de dezembro para cada mês trabalhado por mais de 15 dias no ano. Segundo Dias, horas extras, insalubridade e comissões também precisam ser consideradas. Também é recomendável revisar o holerite e, em caso de dúvida, procurar o setor de Recursos Humanos ou consultar um contador para uma conferência detalhada.
A especialista em Finanças e CEO da Double Check, Daniela Pederneiras, explica como calcular o valor do 13º salário corretamente.
“Para saber se o valor do 13º salário está correto, o trabalhador deverá seguir os seguintes passos:1) Dividir o salário bruto mensal por 12 e 2) Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário teve aumento salarial durante o ano, a base para o cálculo do 13º será o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício. O trabalhador precisa ficar atento que a primeira parcela é maior que a segunda, pois não apresenta descontos como o IR, FGTS e INSS. A segunda parcela é paga com todos esses descontos”
Como aplicar?
Receber um benefício é uma excelente chance de investir em algo planejado há meses, mas os especialistas recomendam usar o 13º de maneira organizada.
“Uma boa estratégia é começar priorizando dívidas com juros altos, como as de cartão de crédito ou cheque especial. Outra parcela do benefício pode ser destinada à formação de uma reserva de emergência. Caso as dívidas estejam sob controle, o valor pode ser investido para atingir metas financeiras de médio ou longo prazo, ou até mesmo usado para planejar despesas sazonais, como presentes de fim de ano, evitando endividamento futuro”, frisa Dias.
E se a empresa não pagar?
O primeiro passo recomendado, caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo legal, é que o trabalhador busque esclarecimentos com o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, é possível recorrer a outros meios.
“Em algumas situações a empresa não paga o 13º salário para quem tem direito, e nesses casos a empresa pode sofrer ações trabalhistas além de ser autuado pelo Ministério do Trabalho gerando multa.O trabalhador que não receber o 13º salário, pode fazer uma notificação contra a empresa, pode denunciar a empresa no sindicato e no Ministério do Trabalho e ainda sim pode entrar com uma ação na justiça do trabalho. Caso seja a vontade do trabalhador, ele terá que reunir toda a documentação que comprove a relação e trabalho com a empresa e contratar um advogado para orientá-lo”, destaca Pederneiras.
*Com informações da Justiça do Trabalho | Tribunal Superior do Trabalho
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