MPRJ determinou o sequestro de R$ 925.705,64 nas contas da Comdep e do Município caso os fornecedores não sejam pagos
Larissa Martins
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à 4ª Vara Cível a aplicação de multa ao prefeito Rubens Bomtempo e ao presidente da Comdep, Anderson Fragoso, por descumprimento da ordem judicial, que determinou a regularização da coleta de lixo, em 72 horas, apresentando relatório ao final do prazo encerrado na última sexta-feira (13).
Anteriormente, na primeira decisão, a 4ª Vara Cível não estabeleceu punição aos responsáveis pela coleta de lixo, em caso de descumprimento. Segundo o documento, a multa é um meio necessário de coerção. A petição foi protocolada na segunda-feira (16) pela promotora de Justiça, Vanessa Katz. Se o juiz acatar o pedido do MPRJ, a multa será pessoal, tendo ambos que pagar do próprio bolso e não com recursos municipais.
Sequestro de valores
O MPRJ determinou ainda que o Município providencie a transferência à Comdep dos recursos necessários para o pagamento dos fornecedores, no prazo de 24 horas sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.
“Não havendo a transferência, impõe-se determinar o sequestro nas contas da Comdep e do Município da quantia estimada em R$925.705,64 para quitação do valor faltante devido aos fornecedores”, frisou a promotora na petição.
Enquanto isso, a crise do lixo permanece pela cidade, com resíduos acumulados em áreas onde não há a coleta regular. Essas, claro, em comunidades já que o Centro Histórico tem o privilégio de receber a visita do caminhão de lixo pelo menos duas vezes por semana.
Se aproveitando da fragilidade da cidade, os ratos e insetos fazem a festa deixando mau cheiro e resíduos espalhados. A situação incomoda os moradores e pedestres, que também tem a passagem impedida pelo lixo.
Posicionamento
O Diário solicitou o posicionamento das partes citadas, mas não houve retorno até o fechamento da edição.
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