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Prefeitura de Petrópolis ganha na Justiça e pode tributar ISS de Airbnb como prestadora de serviços de hospedagem

Foto: Arquivo
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, a decisão que reconhece a legitimidade da cobrança de ISS sobre serviços de hospedagem intermediados pela plataforma Airbnb no território de Petrópolis. A decisão também confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.299/2022, que atribui às plataformas digitais responsabilidade tributária por substituição.

O acórdão foi proferido no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela empresa, que alegava omissões na decisão anterior. Segundo a relatora, desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, ficou comprovado que o objeto social do Airbnb é híbrido, com predominância da intermediação de hospedagens, e que sua atuação se dá de forma regular e reiterada no município.

“Esse resultado representa o reconhecimento da legitimidade da legislação municipal, bem como do trabalho técnico realizado pela equipe da Fazenda, que vem se empenhando para garantir a arrecadação sobre atividades econômicas efetivamente prestadas na cidade”, afirmou o prefeito Hingo Hammes.

Na decisão, o TJRJ afastou a alegação de que se trataria de mera locação por temporada. O Tribunal entendeu que os serviços oferecidos pela plataforma configuram hospedagem, uma vez que envolvem imóveis mobiliados com infraestrutura, serviços de limpeza e conservação, e alta rotatividade de usuários, o que se enquadra nos itens 9.01 e 9.02 da lista de serviços anexa ao Código Tributário Municipal.

A base da cobrança do ISS sobre serviços de hospedagem intermediados por plataformas digitais foi instituída pela Lei Municipal nº 7.608, de 2017, que alterou o Código Tributário do Município para incluir a responsabilidade tributária das empresas com sede fora de Petrópolis, nos casos em que a prestação se aperfeiçoa no território local. Posteriormente, a Lei nº 8.299, de 2020, aprimorou esse mecanismo, detalhando a forma de cálculo e a obrigatoriedade de inscrição municipal para as plataformas eletrônicas responsáveis pela intermediação.

“A decisão nos permite avançar com a fiscalização e a emissão dos créditos tributários devidos. A equipe técnica já vinha se preparando para esse momento, com base em levantamentos criteriosos sobre a atuação dessas plataformas em Petrópolis. O município já intimou formalmente o Airbnb e outras empresas do setor para que iniciem a retenção e o repasse do ISS conforme previsto na legislação”, declarou o secretário de Fazenda, Fabio Junior.

A decisão também reforça que a cobrança pode ser realizada independentemente da sede da empresa estar localizada fora do estado. Para os desembargadores, o local de incidência do imposto é onde o serviço se aperfeiçoa, ou seja, onde a hospedagem ocorre, cabendo à empresa reter e repassar o tributo ao município.

A Corte destacou que não se trata de um serviço tecnológico subsidiário, como alegado pelo Airbnb, mas de intermediação onerosa de hospedagem, uma vez que a empresa obtém receita diretamente com base nos lucros de cada operação. O Tribunal ainda citou jurisprudência consolidada reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa em falhas na prestação de serviços.

A recusa da empresa em recolher o imposto motivou o ajuizamento da ação declaratória pelo município, cujo mérito foi integralmente acolhido.

De acordo com a decisão, os embargos foram parcialmente acolhidos apenas para suprir omissão quanto à análise de uma preliminar, mas o mérito da decisão foi mantido na íntegra. O pedido de ingresso de associações como amicus curiae também foi indeferido, por ausência de pertinência e utilidade no processo.

A interposição de novos recursos, como o especial ou o extraordinário, não possui efeito suspensivo automático. Com isso, o município está autorizado a executar a decisão e dar início às medidas de fiscalização e cobrança.

“É um avanço importante para as finanças públicas e para a justiça fiscal no âmbito local”, finalizou o prefeito Hingo Hammes.

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