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Prefeitura de Petrópolis publica calendário do ISS 2026 e oferece desconto de 12% para pagamento em cota única até 30 de janeiro

Foto: Arquivo / Diário
Foto: Arquivo / Diário

Ascom PMP

Com o objetivo de garantir previsibilidade e auxiliar no planejamento tributário do setor produtivo local, a Prefeitura de Petrópolis, por meio da Secretaria de Fazenda, já disponibilizou o calendário de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o exercício de 2026. A medida, que integra as ações de modernização e transparência da gestão, estabelece prazos para empresas e profissionais autônomos, consolidando a segurança jurídica necessária para o funcionamento das atividades econômicas na cidade.

Uma das principais vantagens para os contribuintes é o desconto de 12% no ISS Fixo para quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro. O benefício é voltado para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, como escritórios de contabilidade.

“A estruturação deste calendário fiscal não é apenas uma obrigação burocrática, mas uma referência objetiva para o planejamento financeiro de quem faz a economia de Petrópolis girar. Nosso compromisso é com o Desenvolvimento, estabelecendo regras claras que fortalecem a relação entre o poder público e o setor produtivo”, afirmou o prefeito Hingo Hammes.

O secretário de Fazenda, Fabio Junior, reforça que a organização dos prazos visa reduzir dúvidas e garantir que prestadores e tomadores de serviços possam cumprir suas obrigações sem sobressaltos. “O cronograma organiza as modalidades de recolhimento e garante um entendimento uniforme do sistema tributário municipal com antecedência, em anos anteriores o calendário era publicado mais tarde, o que prejudicava o trabalho dos contadores e empresários”, declarou.

Modalidades de Recolhimento

ISS Variável (próprio): deve ser recolhido pela empresa prestadora até o dia 10 do mês seguinte ao serviço.

ISS Retido na Fonte: pago por quem contratou o serviço (tomador) até o 10º dia útil do mês seguinte.

ISS Fixo: destinado a autônomos e sociedades uniprofissionais. Pode ser parcelado em até 11 vezes, com vencimentos a partir de fevereiro, sempre no último dia útil do mês.

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