Edição anterior (3801):
quarta-feira, 19 de março de 2025


Capa 3801

Prefeitura disponibilizará R$ 1,8 milhão a projetos esportivos privados

Foto: Freepik
Foto: Freepik


Vinicius Henter especial para o Diário

A Prefeitura publicou nesta semana o “Edital para Concessão de Incentivos Fiscais para o Fomento ao Esporte no Município de Petrópolis”. Na prática, a concessão de incentivos fiscais (por meio de renúncia de IPTU e ISS) a quem patrocinar ou fizer doações a projetos esportivos.

Ou seja, o patrocinador ou doador (que pode ser pessoa física ou jurídica) deixará de pagar impostos municipais para investir em projetos privados de esporte na cidade.

No total, serão disponibilizados até R$ 1,8 milhão de recursos municipais para esses projetos. Para cada pessoa jurídica que apresentar um ou mais projetos, o valor máximo de recursos desse edital é de R$ 142,5 mil.

As inscrições estarão abertas de 2 de abril a 16 de maio, pelo site da Prefeitura ( www.petropolis.rj.gov.br ). O edital completo foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de março.

No edital, está toda a documentação necessária do proponente do projeto para a inscrição, a documentação necessária para o cadastro do patrocinador/doador, assim como os dados que devem constar no projeto. Entre outras informações.

Uso dos recursos

Para participar, o projeto deve atender a pelo menos uma dessas quatro finalidades: desporto educacional, desporto de participação, desporto de rendimento e esporte de formação.

Os recursos poderão ser utilizados para: aquisição de materiais e equipamentos; cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos; a contratação de prestadores de serviço; a remuneração de profissionais técnicos; e a realização de atividades. É proibido usar esses recursos para remunerar atletas profissionais.

Seleção

Os projetos serão analisados pela Comissão Técnica de Aprovação de Projetos formada por três membros do poder público e três membros da sociedade civil, eleitos no Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

Terão prioridade os projetos protocolados com a Carta de Intenção de Patrocínio e os que tratem de crianças em vulnerabilidade social. Além disso, a classificação ainda deve considerar a ordem de inscrição do projeto.

Restrições

Há restrição sobre quem pode participar do edital.

Os incentivos fiscais não podem ser utilizados em projetos em que os proponentes ou beneficiários sejam membros ativos da administração pública (direta ou indireta) das esferas municipal, estadual ou federal. Também não podem membros da Comissão de Aprovação de Projetos. Nem as empresas patrocinadoras (sócios, dirigentes, coligadas ou controladas). Também não podem os parentes até terceiro grau, os cônjuges ou companheiros dos servidores da Comissão de Aprovação de Projetos ou sócios e dirigentes.

Lei dos incentivos fiscais ao esporte é de 2019

Esse edital é decorrente da lei municipal 7.916, de 2019, que instituiu a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte em Petrópolis. Essa lei foi regulamentada em 2020, pelo decreto 1.460.

Edição anterior (3801):
quarta-feira, 19 de março de 2025


Capa 3801

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral