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Prefeitura recorre da decisão que obriga oferta de uniformes escolares

Prefeitura recorre da decisão que obriga oferta de uniformes escolares
Foto: Reprodução

Demétrio do Carmo - Especial

A Prefeitura de Petrópolis recorreu à Justiça para tentar suspender a decisão que obriga o município a fornecer uniformes para todos os alunos da rede pública municipal. Na última terça-feira (10), foram protocolados recursos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com o objetivo de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O município pediu efeito suspensivo para interromper imediatamente a obrigação até que o processo seja analisado pelas instâncias superiores.

A decisão judicial que motivou o recurso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Na primeira instância, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso entendeu que o próprio município havia reconhecido a obrigação de fornecer uniformes durante uma audiência realizada sobre o tema.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou, em fevereiro de 2025, que a Prefeitura realizasse em até 45 dias um processo licitatório para a compra de kits completos de uniformes destinados aos estudantes da rede municipal. Inicialmente, também foi estabelecido que a entrega deveria ocorrer em até 30 dias após o início do ano letivo.

Após a apresentação de embargos no processo, a decisão foi parcialmente modificada. O prazo para distribuição foi alterado, passando a ser de até 30 dias após o início do segundo semestre de 2025.

Diante da manutenção da decisão, o governo municipal decidiu recorrer às instâncias superiores. Nos documentos encaminhados à Justiça, a Procuradoria do município sustenta que o uniforme escolar não pode ser considerado um item essencial para garantir o acesso ou a permanência do estudante na escola.

Segundo o argumento apresentado, o fornecimento de fardamento não integra o chamado “mínimo existencial” da educação. A procuradora Isabela Rampini Esteves afirma que os alunos podem frequentar as aulas utilizando roupas civis adequadas, sem que isso comprometa o aprendizado ou a frequência escolar.

Outro ponto levantado pela Prefeitura diz respeito ao impacto financeiro da medida. De acordo com a Procuradoria, a rede municipal de ensino possui cerca de 39 mil estudantes, o que exigiria a realização de uma licitação de grande porte para a aquisição dos uniformes.

No recurso, o município afirma que cumprir a decisão em curto prazo seria “legal e materialmente inexequível”, podendo gerar multas ou bloqueios de recursos públicos caso a determinação não seja atendida.

A Procuradoria também argumenta que a determinação judicial poderia comprometer o orçamento municipal. Segundo o texto do recurso, a compra emergencial dos uniformes poderia provocar o redirecionamento de verbas destinadas a áreas consideradas essenciais, como saúde, pagamento de servidores e programas educacionais, incluindo a merenda escolar.

Outro argumento apresentado se baseia na legislação federal. O município afirma que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê como programas suplementares obrigatórios o fornecimento de material didático, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde, mas não inclui o vestuário entre essas responsabilidades.

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