O juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Martins, acatou o pedido de empresas de ônibus, que alegam haver um desequilíbrio no contrato de concessão por parte da Prefeitura. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13), e determinou o prazo de 30 dias para o município elaborar o cálculo da nova tarifa de ônibus, de acordo com os critérios do contrato.
Isso porque, de acordo com a decisão do juiz, a negativa do reajuste solicitado, por parte da CPTrans, está em desacordo com o contrato. As empresas de ônibus haviam pedido aumento da tarifa para R$6,40, um aumento de R$1,10 comparado ao valor atual.
A Prefeitura e o Setranspetro foram questionados sobre a decisão, mas não houve resposta até a publicação.
Veja também: