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Presidente assina decreto que lista condições para estados renegociarem dívidas pelo Propag

Programa prevê juros menores, pagamento em até 30 anos e possibilidade de os estados transferirem imóveis e ativos para a União como forma de saldar as dívidas

Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 14 de abril, o decreto que determina as condições para os estados aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto será publicado no Diário Oficial da União. A assinatura, no Palácio da Alvorada, em Brasília, ocorreu ao lado do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto sobre o tema que foi aprovado no Congresso Nacional.

O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.

O texto abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento como contrapartida. Como entrada da renegociação, os estados podem quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo à União bens móveis ou imóveis, participações em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

Como contrapartida para renegociar as dívidas, o Governo Federal indica que os estados podem investir na expansão da educação profissional técnica de nível médio, em universidades estaduais, em infraestrutura para universalizar o ensino infantil e educação em tempo integral, além de ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança.

FUNDO GARANTIDOR - No mesmo ato, o presidente Lula assinou Medida Provisória que detalha como serão feitas as transferências de imóveis e ativos do Estado à União e indica como funcionará o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo que vão disciplinar o funcionamento do Propag.

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