Luís Roberto Barroso determinou redução escalonada do Índice de Participação dos Municípios e repasse de valores retidos pelo Estado para compensação
Rômulo Barroso - especial para o Diário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu uma decisão favorável a Petrópolis na questão sobre o ICMS. Ele determinou a volta do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 3,907, a redução escalonada para 1,119 e que o Estado repasse valores que foram retidos desde maio a título de compensação. A decisão foi dada no domingo (30/06) e representa um alívio ao município, que vinha apontando ao STF que enfrentava dificuldades financeiras por conta do imbróglio que dura quase dois anos.
Em agosto de 2022, a prefeitura conseguiu uma liminar a 4ª Vara Cível que obrigava a GE Celma a retificar as Declans e que o Estado aceitasse a retificação. Com isso, Petrópolis aumentava o IPM e, consequentemente, a cota de ICMS. Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio suspendeu essa liminar. Depois, o ministro do Supremo, Cristiano Zanin, deu duas decisões distintas: em setembro, validou a liminar da 4ª Vara, mas depois, em março, cassou.
Em abril, a 4ª Vara analisou o mérito da ação e novamente deu ganho para Petrópolis. Mas uma nova decisão do TJRJ suspendeu esse decisão de mérito. Com isso, o Estado fez uma nova tabela com IPM de todas as cidades fluminenses e o índice de Petrópolis caiu de 3,907 para 1,119. Além disso, o Estado passou a reter valores que deveriam ser repassados para a cidade alegando que estava promovendo uma "compensação" do que havia sido pago a mais para Petrópolis entre o período da decisão do TJRJ e a publicação da nova tabela de IPM. A prefeitura alega que ficou sem qualquer repasse por, pelo menos, nove semanas.
Na decisão dada no domingo, Barroso diz que "É inegável" que a suspensão da liminar obtida pela prefeitura que obrigava o Estado a aceitar a retificação das Declans da empresa GE Celma e que falta de repasses de ICMS para a cidade "gerou risco grave à ordem e à economia públicas do Município de Petrópolis".
Medidas determinadas por Barroso
Na decisão, Luís Roberto Barroso adotou três medidas. A primeira foi o retorno do Índice de Participação dos Municípios de 3,907. Em segundo lugar, estabeleceu que o Estado faça a redução do IPM de forma escalonada reduzindo o índice durante nove meses (a partir de maio), até chegar a 1,119 em janeiro de 2025.
O presidente do STF afirmou que "a aplicação dos índices recalculados relativamente a períodos anteriores à sua divulgação não parece compatível com a previsibilidade financeiro-orçamentária".
O novo Índice de Participação dos Municípios deverá ser publicado pelo estado até o próximo dia 25 de julho.
Devolução para Petrópolis dos valores retidos para "compensação"
Por fim, determinou que o Estado deve repassar ao município todo valor retido a título de compensação. Barroso observou que "não havia, nas decisões que determinaram a redução do IPM de Petrópolis, nenhum comando específico que determinasse a aplicação do índice reduzido a contar da data do pronunciamento judicial. Assim, entendo que o afastamento da aplicação retroativa dos novos índices é a primeira providência a ser determinada nessa decisão, como forma de promover a previsibilidade orçamentária e garantir a autonomia do ente municipal". Em audiência de conciliação promovida no dia 19 de junho, o Estado havia afirmado que a compensação era de cerca de R$ 23 milhões, dos quais aproximadamente R$ 16 milhões já haviam sido compensados.
Barroso determinou também que o Estado repasse retroativamente a maio e junho os valores que Petrópolis tem direito dentro do da redução escalonada do IPM.
Esses valores que Petrópolis vai receber serão repassados em parcelas mensais entre o início de 2025 e fim de 2028.
Prefeitura comemora decisão
Em nota, a prefeitura afirmou que "Com a decisão, será possível cumprir os compromissos de curto prazo e garantir o devido funcionamento da máquina pública". Também acrescentou que "continuará adotando todas as medidas legais para restabelecer a integralidade do recebimento do ICMS, de acordo com o índice fixado na sentença de mérito que julgou integralmente procedentes os pedidos da municipalidade contra a GE Celma".
O Diário procurou a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) sobre a decisão de Barroso, mas não tivemos retorno até o fechamento desta edição.
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