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PRF apreende mercadorias transportadas para Petrópolis

O condutor do veículo apresentou diversas notas fiscais incompatíveis com o valor real dos produtos

Foto: Divulgação PRF
Foto: Divulgação PRF

Larissa Martins especial para o Diário

Durante patrulhamento ostensivo, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam uma carga irregular, que estava sendo transportada para Petrópolis, onde seriam entregues. O caso ocorreu na tarde de terça-feira (11). Os produtos foram identificados como perfumes importados.

A van transitava pela Rodovia Presidente Dutra (BR-116), quando foi parada pela PRF. Foi verificado ao longo da abordagem que as notas fiscais apresentadas pelo motorista não condiziam ao valor real da mercadoria, totalizando mais de R$ 1,3 milhão.

O advogado criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, relembra que a busca pessoal é prevista no Código de Processo Penal. Quando motorista, o carro é considerado extensão do corpo autorizando a autoridade policial a vistoriar todo o veículo. O condutor tem o direito de acompanhar a busca e deve responder as perguntas do policial sempre que solicitado.

Segundo a PRF, ao ser questionado, o motorista confessou que desviou da rota original para se ausentar do imposto tributário do Estado. A ocorrência foi encaminhada à Barreira da Receita Estadual, em Itatiaia.

Penalidades

O especialista indica quais são as implicações legais para o flagrado e para a empresa proprietária das mercadorias envolvidas no caso. Os dirigentes da empresa responderão pelo crime de sonegação fiscal, previsto no art. 1º da Lei 4729/65, cuja pena pode chegar a dois anos de detenção e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se o motorista tem ciência da sonegação fiscal e compactua com o crime, responderá pelas mesmas penas como partícipe. Se falsas as notas, ele pode responder também por uso de documento não originais, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Antigamente a confissão era considerada a rainha das provas. Hoje, ela só tem validade se conjugada com as demais provas do processo. A confissão do desvio de rota para evitar o posto fiscal é o mesmo que confessar a prática do crime de sonegação fiscal, elucida.

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