Especialista explica as implicações legais
Larissa Martins
Quase 4 mil garrafas de azeites foram apreendidas por policiais rodoviários federais sendo transportadas em um caminhão. O caso foi registrado, em Petrópolis, na quinta-feira (30), durante uma fiscalização. Os policiais abordaram o veículo e encontraram na parte traseira, dentro do baú, 162 caixas contendo 24 garrafas de azeites em cada, totalizando 3.888 unidades.
O motorista que estava acompanhado do ajudante informou que não possuía a nota fiscal do produto e que a origem da viagem foi em Belo Horizonte com destino ao Rio de Janeiro.
Posteriormente, apresentou uma nota fiscal digitalizada de apenas 80 caixas, mas sem conexão com o produto que a princípio estava rotulado com uma marca de Portugal e que não pode ser comercializada no Brasil.
Diante do fato a ocorrência foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Levy Gasparian. Os dois homens foram detidos.
Implicações legais
Ao analisar o caso, a advogada criminalista Vitória Mello indica quais crimes podem estar envolvidos.
“Transportar mercadoria sem nota fiscal pode ser considerado descaminho ou infração tributária (o crime consiste em omitir ou fraudar o pagamento de impostos e taxas devidas na importação ou exportação). O fato de a nota apresentada ser de um produto diferente pode agravar a situação dos detidos”, explica a especialista.
Além da apreensão da mercadoria, há possibilidade de outras penalidades. Se o azeite realmente não pode ser vendido no Brasil, os responsáveis pelo transporte podem responder também pelo crime de Contrabando, previsto no artigo 334, inciso III do Código Penal. Se o produto for falso, a legislação considera ainda a pirataria, aponta a advogada.
“Pode haver ainda multa, apreensão do veículo, suspensão das atividades da empresa e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Se ficar constatado que se trata de um produto de venda proibida no Brasil, o dono da carga não consegue reaver. Já o caminhão ele pode tentar reavê-lo no curso do processo”, ressalta Vitória Mello.
No entanto, caso os envolvidos não possuam antecedentes, ou reiteração na prática desta conduta poderão responder em liberdade. “A defesa pode alegar que os detidos não sabiam da irregularidade da carga, o que os beneficiaria”, observa.
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