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Prioridade de matrícula escolar para filhos de idosos e pessoas com deficiência

Foto: Divulgação CMP
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Foi sancionada a Lei nº 9.01625, de autoria do vereador Gil Magno, que garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. O objetivo da medida é garantir maior acessibilidade à educação para aqueles que enfrentam desafios relacionados ao deslocamento ou à inclusão, buscando, assim, minimizar dificuldades enfrentadas por essas famílias.

Para garantir o direito, os responsáveis deverão solicitar a prioridade de vaga junto à Secretaria de Educação ou diretamente na unidade escolar, apresentando a documentação necessária para a matrícula, comprovantes de deficiência ou idade avançada dos responsáveis, além de comprovante de residência.

A legislatura visa promover a inclusão e o acesso à educação, respeitando as condições especiais de pessoas com deficiência ou idosas. A medida se baseia no princípio de proteção e priorização legal já estabelecido para esses grupos, estendendo essa proteção à educação de seus filhos ou tutelados.

Gil Magno destaca que a educação é um direito fundamental e que a medida busca equalizar as oportunidades de acesso, reduzindo dificuldades de mobilidade e proporcionando um atendimento mais adequado às necessidades dessas famílias. “Essa é uma importante vitória para a inclusão social e a garantia de direitos, reforçando a importância de políticas públicas que atendam de forma igualitária as diversas realidades da população”, enfatiza o vereador.

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