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Produtos vitivinícolas da da Serra Fluminense terão a denominação de origem "Serra do Rio"

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Vinhos e demais produtos vitivinícolas feitos a partir de uvas cultivadas e/ou processadas na Serra Fluminense passarão a contar com um selo oficial de origem. A certificação, que utilizará a denominação “Serra do Rio”, foi instituída pela Lei nº 11.104/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (16).

A nova legislação busca fortalecer a identidade dos vinhos produzidos na região serrana, além de estimular práticas agrícolas e industriais de qualidade no setor vitivinícola. Entre os objetivos estão o fomento ao desenvolvimento econômico, social e turístico dos municípios envolvidos e a garantia, ao consumidor, de procedência, autenticidade e padrão dos produtos certificados.

O direito de uso da denominação poderá ser solicitado por produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações que tenham sede ou atuação comprovada nos municípios reconhecidos como integrantes da Serra Fluminense. A lista inclui as cidades de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, São José do Vale do Rio Preto, entre outras, além de localidades que futuramente venham a ser oficialmente incluídas na região vitivinícola serrana.

Regras e fiscalização
A responsabilidade pela regulamentação, gestão, controle e fiscalização da denominação de origem ficará a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Para isso, a pasta poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, como a Emater-Rio e a Pesagro-Rio, além de cooperativas, associações de produtores e entidades certificadoras.

A lei também prevê a cooperação com órgãos federais, como o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com o objetivo de viabilizar, no futuro, o reconhecimento da “Serra do Rio” como indicação geográfica. Essas articulações poderão ainda ser usadas para divulgar o potencial turístico da Serra Fluminense em aeroportos de todo o país.

Outro ponto da norma autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a criar linhas de crédito especiais voltadas à implantação ou ampliação de empreendimentos ligados à denominação de origem. O uso indevido do nome “Serra do Rio” poderá resultar em sanções e aplicação de multas.

Autor da proposta, o deputado Rodrigo Amorim (União) destacou que a iniciativa vai além da proteção legal do nome. Segundo ele, a medida busca impulsionar o enoturismo, fortalecer a agricultura familiar, gerar empregos e posicionar os vinhos fluminenses com maior destaque e credibilidade nos mercados nacional e internacional.

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