Contribuintes podem parcelar débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes
Larissa Martins
Começou a valer nessa segunda-feira (11) o Programa IPVA em Dia, determinado pelo Decreto 49.366/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 726/2024, publicados no Diário Oficial. Através dele, os proprietários de veículos emplacados no Rio de Janeiro podem parcelar suas dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. No entanto, os motoristas não devem conter débitos pendentes de 2024. Com a iniciativa, que segue até 29 de novembro deste ano, até 1 milhão de veículos poderão ser contemplados.
“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, ressaltou o governador Cláudio Castro
Adesão
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ ( https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ ). Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Vencimento
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
IPVA de 2024
Quem ainda precisa quitar o imposto de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de Consulta de débitos do IPVA e emissão do Documento de Arrecadação Estado do Rio de Janeiro (DARJ) na página da Sefaz-RJ. Antes, o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco.
O novo sistema para a quitação do IPVA dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.
O serviço de Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ deve ser acessado diretamente na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/ . No site, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento. Além disso, o sistema permite verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento.
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