Foi aprovado nessa terça-feira (15) o Projeto de Lei de autoria do vereador Júnior Paixão que assegura aos consumidores o direito de utilizar, no mês seguinte, a diferença entre a quantidade de água disponibilizada e a efetivamente consumida quando o gasto for inferior ao mínimo estipulado pela concessionária.
O texto estabelece que o crédito referente à água paga, mas não utilizada, poderá ser usado sem cobrança adicional no mês subsequente. A medida visa corrigir uma distorção que penaliza o consumidor com a tarifa mínima mesmo em casos de consumo reduzido, incentivando também o uso consciente dos recursos hídricos.
“Queremos garantir justiça aos consumidores. O cidadão já pagou pela água que não utilizou e agora terá o direito de consumir esse excedente no mês seguinte, promovendo um equilíbrio na relação entre o consumidor e a concessionária”, destacou o vereador Júnior Paixão.
A proposta reforça o papel do município na regulamentação do consumo de água, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre o tema por seu interesse local (RE 738481, tema 849 de repercussão geral).
O descumprimento da norma, após sua sanção, poderá acarretar multa de 200 UFPEs (Unidade Fiscal de Petrópolis), valor que será dobrado em caso de reincidência, além de outras sanções administrativas e encaminhamentos ao Ministério Público.
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
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