Saiba como realizar a atualização cadastral ou inscrição no Cadastro Único para não perder o pagamento
Com o intuito de cortar os auxílios pagos indevidamente, o Governo Federal está realizando um pente fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Quem recebe o salário e não é inscrito no Cadastro Único está sendo notificado para comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do CadÚnico para regularizar a situação.
Um milhão de alcançados
Estão sendo chamadas 505 mil pessoas para fazerem a inscrição, neste primeiro momento, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Serão alcançadas 1,25 milhão de pessoas. Isso porque na segunda quinzena do mês, os beneficiários que não fazem atualização cadastral há mais de 48 meses e os que estiverem com a renda familiar superior ao exigido, serão convocados.
Em Petrópolis são 8.610 beneficiários que devem atualizar as informações para continuarem recebendo o salário. Deste total, 4.621 são de amparo social a pessoa com deficiência e 3.989 de amparo social ao idoso.
Os segurados elegíveis são aqueles que possuem idade igual ou superior a 65 anos, têm alguma deficiência, e/ou renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 353). Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao salário de R$ 1.412.
MDS
O secretário nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), André Quintão, explica que não há necessidade de deslocamento se o beneficiário não foi notificado no extrato bancário.
É um processo inédito, porque não houve um processo de atualização e inscrição cadastral de quem saiu nos últimos anos. Então, nós temos aí um passivo muito grande. Por isso que esse tempo, esse cronograma a ser cumprido, é muito importante para também não gerar nenhum tipo de volume maior de pessoas nos CRAS, que as pessoas não se desloquem de maneira inadequada, destacou.
Contato com os beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em contato com os beneficiários através de SMS, notificação push e mensagem por aplicativo/site Meu INSS, ligação telefônica, carta com aviso de recebimento, rede bancária (no extrato de pagamento) e, por fim, edital. No caso de ligação o número que aparecerá na tela do celular ou no identificador de chamada é (11) 2135 0135. Caso outro número apareça e a pessoa diga que é do INSS, desligue. Em caso de dúvida, o indicado é ligar para a Central 135 e confirmar se o INSS entrou em contato.
Cuidado com os golpes
Para que os beneficiários não caiam em golpe ou dêem informações e documentos para falsários que fingem ser funcionários do INSS, o Instituto esclarece que não pedirá dados, nem biometria facial. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos não deverão ser apresentados a terceiros.
Em junho, um servidor do Serviço Social, no Estado do Rio de Janeiro, denunciou que estelionatários estavam enganando a população através do envio de um SMS ou mensagem de WhatsApp dizendo que já as vítimas possuem direito a este benefício, mesmo que elas nunca tenham dado entrada no pedido.
O texto vinha acompanhado de data, hora e local marcados pelo falsário, que apresentava um boleto de cobrança pelo "serviço" prestado. Tudo isso foi possível porque o criminoso se cadastrou como procurador da vítima. Através de pesquisa foi identificado o cadastramento de vários profissionais da categoria nesta mesma solicitação. O caso somente foi descoberto porque um idoso compareceu ao INSS relatando ter sido vítima. Por isso é importante utilizar apenas os meios oficiais de contato.
Atualização de dados
A população deve manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente endereço, atualizados junto ao INSS. Para realizar a atualização basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e ir até a seção de Atualizar Cadastro.
Bloqueio do pagamento
Em caso de não comparecimento, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Somente serão suspensos os benefícios que forem comprovados o recebimento do aviso. O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo.
Se a inclusão não for feita, a suspensão começará a valer a partir do mês seguinte ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). A reativação poderá ser solicitada caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.
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