Foram detidos quatro homens pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Larissa Martins
O fim de semana foi marcado pelo registro de quatro ocorrências relacionadas a crimes contra a dignidade sexual em ônibus interestaduais que transitavam pela BR-040, em Petrópolis. Ao todo, quatro homens foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O primeiro caso ocorreu na manhã de sábado (13) quando uma equipe recebeu informação de um possível abuso sexual contra menor em andamento no interior de um ônibus, que seguia de Além Paraíba/MG para o Rio de Janeiro/RJ. A equipe conseguiu interceptar o veículo e, no local, a denunciante confirmou os fatos, informando ainda possuir registros em vídeo que indicariam o delito.
No mesmo dia, também na parte da manhã, outro ônibus que fazia a linha Recreio/MG x Rio de Janeiro/RJ, foi abordado. Durante a fiscalização, foi constatada uma ocorrência de estupro de vulnerável, envolvendo um homem de 42 anos e um menino de 7 anos de idade.
Durante a madrugada de domingo (14), uma equipe atendeu a uma ocorrência de importunação sexual em um ônibus, que realizava a linha Rio de Janeiro/RJ x Belo Horizonte/MG. A ocorrência envolveu um homem, de nacionalidade estrangeira, suspeito de importunar uma passageira que dormia em uma das poltronas. O caso foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
Já na manhã do mesmo dia, policiais rodoviários federais abordaram um ônibus, que seguia de Brasília/DF para o Rio de Janeiro/RJ. No veículo, foi identificada uma ocorrência de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma pessoa com síndrome de Down.
As quatro ocorrências foram encaminhadas para a 106ª Delegacia de Polícia, em Itaipava.
Painel de Violência Interpessoal
O painel de Violência Interpessoal/Autoprovocada no MonitoraRJ, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), mostra que nesta ano, 77 crianças e adolescentes de 0 a 14 anos foram vítimas de violência sexual em Petrópolis. Dessas, 75,3% são meninas e 24,7% são meninos. Além disso, o painel registrou também outros 83 casos de violência sexual contra mulheres de outras idades.
O painel classifica as informações com base nas notificações realizadas pelos profissionais de saúde em todo o estado do Rio de Janeiro. Quando uma pessoa em situação de violência dá entrada com sinais de violência num serviço de saúde, é acolhida pelos profissionais que notificam o caso e registram na ficha a violência principal sofrida pela pessoa, mesmo que ela tenha sofrido vários tipos de agressões em uma mesma situação. Esses dados permitem compreender e tipificar a violência sofrida.
A nova edição do Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública (ISP), revela que Petrópolis registou 3.127 casos de violência contra a mulher em 2024. Foram 216 ocorrências de abuso sexual.
Conceito
Segundo a publicação “Violência contra Crianças e Adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de Políticas Públicas” do Ministério dos Direitos Humanos, a violência sexual é toda ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de relações sexuais no casamento ou em outros relacionamentos, com uso da força, intimidação, repressão, chantagem, suborno. manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das vítimas envolvendo o vínculo conjugal no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade.
Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles, estupro dentro do casamento ou namoro; estupro cometido por estranhos; investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores; estupro de incapaz; ; abuso sexual de crianças; casamento ou coabitação forçado, inclusive casamento de crianças; negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas, entre outros.
A prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade ou gênero, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será sempre crime. Se o ato sexual com menores de 18 anos é consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser considerado inválido ou inexistente, tipificando o "estupro de vulnerável" (art. 217-A do Código Penal). Isso ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos de idade; apresenta deficiência mental; ou não pode, por qualquer outra causa - como uma incapacidade física permanente ou momentaneamente oferecer resistência.
A presunção de violência prevista no art. 224, a, do CP é absoluta, sendo irrelevante penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. Tal premissa - que tipifica como estupro a violência sexual perpetrada contra vulneráveis - é uma proteção legal que ratifica a incapacidade desse grupo para consentir, vez que ainda estão passando pela formação do seu desenvolvimento psicossocial e ainda não usufruem da liberdade sexual plena, vez que é necessária maturidade para de desfrutar amplamente desse direito.
Denúncias
ODisque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a receber denúncias relativas a violações de Direitos Humanos, como violência contra crianças, idosos e pessoas com deficiência.
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