Edição anterior (3691):
terça-feira, 03 de dezembro de 2024


Capa 3691

Radar meteorológico previsto em acordo judicial foi comprado pelo município

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Após a assinatura de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Banco Bradesco, foi viabilizada a aquisição de um radar meteorológico de dupla polarização, no valor estimado de R$ 7.562.000,00, para o município de Petrópolis. A Prefeitura assinou recentemente um termo de anuência para a aquisição do equipamento e a cessão do local onde será instalado. Segundo nota distribuída ontem pelo Ministério Público, o radar foi adquirido pelo Bradesco na última sexta-feira.

A solução encontrada não cobre as perdas do município com o contrato de 2006, mas traz benefícios imediatos, com a utilização do radar meteorológico a ser adquirido. Na época, contratos para administração das contas de salários dos servidores da Prefeitura em municípios do mesmo porte, eram avaliados em cerca de R$ 19 milhões. Mesmo não considerando os acréscimos legais, o município perde mais de R$ 11 milhões. Há dúvidas, ainda, em relação a se o acordo exime o prefeito Rubens Bomtempo, responsável pela contratação irregular de 2006, do ponto de vista da condenação por improbidade administrativa.

O acordo foi firmado em junho deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, com a interveniência do município, representado pelo procurador-geral, Miguel Luiz Barros Barreto de Oliveira, e está relacionado a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis contra o Bradesco.

De acordo com o ANPC, elaborado pela Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AOCÍVEL/MPRJ), o caso teve origem em abril de 2006, quando o Município de Petrópolis firmou um convênio com o Bradesco para a manutenção e processamento, com exclusividade, da folha de pagamento dos servidores municipais. Esse convênio, porém, foi realizado sem a devida licitação, dispensa ou inexigibilidade, configurando irregularidade. A exclusividade foi usufruída pelo banco entre abril de 2006 e janeiro de 2008, período que resultou na abertura da ação judicial.

No entendimento do Ministério Públlico, “a ANPC é um exemplo de solução eficiente e inovadora que, ao mesmo tempo, corrige irregularidades e promove benefícios diretos para a sociedade, como a implementação do radar meteorológico para mitigação de riscos em Petrópolis. Além disso, destaca-se o alinhamento com as diretrizes da Resolução CNMP nº 118 e da Recomendação CNMP nº 54, que fomentam o uso de métodos como mediação, negociação e conciliação, fortalecendo a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público”.

Edição anterior (3691):
terça-feira, 03 de dezembro de 2024


Capa 3691

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral