A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou a Lei nº 90352025, de autoria do vereador Júnior Paixão, que institui regras de transparência no reajuste da tarifa de água e esgoto e veda o aumento tarifário em caso de descumprimento contratual por parte da subconcessionária responsável pelo serviço.
Conforme o texto da norma, fica proibido qualquer reajuste nas tarifas de água e esgoto caso haja descumprimento contratual por parte da subconcessionária. Entre os pontos considerados como infração, estão a não recomposição de vias públicas nos prazos estabelecidos e o descumprimento de deveres legais definidos no marco regulatório do saneamento básico (Lei Federal nº 14.0262020).
Outro ponto central da lei é a obrigatoriedade de apresentação prévia, com pelo menos dois meses de antecedência, da nova planilha tarifária tanto pela subconcessionária quanto pela Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) à Câmara e à sociedade civil. A legislação também determina a realização de audiência pública, com ampla divulgação, para debater os números apresentados e garantir a máxima transparência.
“Essa é uma conquista do povo de Petrópolis. A Lei 9035 vem garantir que o reajuste de tarifas seja feito com critério, responsabilidade e, acima de tudo, com transparência. Não podemos admitir que a população pague mais por um serviço que ainda está aquém do esperado, especialmente nas áreas periféricas e mais vulneráveis da cidade”, destacou o vereador Júnior Paixão.
A justificativa da lei ressalta ainda a necessidade de garantir a tarifa social para famílias de baixa renda, bem como a melhoria do abastecimento em áreas ainda desatendidas, aspectos que permanecem como desafios da subconcessão vigente.
A nova legislação regulará os serviços de saneamento no município reforçando o papel fiscalizador do poder público local sobre a subconcessão firmada com a empresa Águas do Imperador. A lei também promete fortalecer a participação da sociedade civil e da Câmara Municipal nos processos que impactam diretamente o bolso e a qualidade de vida dos petropolitanos.
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