Edição: segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Receita Federal alerta contribuintes para prazo final de adesão à transação tributária

Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária. Essa é a oportunidade para regularizar débitos tributários com descontos e prazos facilitados

Divulgação / Receita Federal
Divulgação / Receita Federal

Agência Gov | Via Receita Federal

A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025. Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.

Não deixe para a última hora.


EDITAIS COM ADESÃO ATÉ 31/10

Edital de Transação RFB nº 4/2025 Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida , podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões , permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL , além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas , dependendo da modalidade.


COMO ADERIR?

Edital de Transação RFB nº 4/2025 Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:

“ Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar" .

Edital de Transação RFB nº 5/2025 Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

"Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"


Para mais informações acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria

Edição: segunda-feira, 27 de outubro de 2025

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