Especialista afirma que por envolver outros países, investigações se tornam mais difíceis
Larissa Martins especial para o Diário
Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no país. As tentativas estão em toda parte. Uma das linhas de ação dos criminosos é envolver o nome de órgãos públicos, de forma recorrente, para aplicar golpes. E, mais uma vez, a Receita Federal está sendo envolvida em ações que têm a intenção de ludibriar pessoas de boa-fé para se apropriarem indevidamente de seu dinheiro.
Por isso, a RF, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, entre outras, está alertando a população sobre os estelionatos relacionados a compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.
Dificuldades
Carlos Fernando Maggiolo, advogado criminalista e professor de Direito Penal, observa que a questão da internacionalização da investigação dificulta o rastreamento e a punição dos responsáveis. As transportadoras não integram essa relação jurídica criada entre o vendedor e o comprador, já as plataformas, se estão lucrando com a venda, sim. Nesse caso, respondem solidariamente pela responsabilidade civil do golpe, O problema é quando essas plataformas não são estabelecidas no Brasil, dificulta muito a punição e o panorama é um mar de impunidade. Ainda que ilusoriamente o réu se proponha a responder pelo crime no Brasil, dificilmente seu país de origem permitirá sua extradição para que cumpra pena no Brasil, destaca.
Estelionato
O estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal e cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Para denunciar casos do tipo, o especialista enfatiza o que deve ser feito. A vítima deve copiar as telas referentes à negociação e inseri-las num pen drive. Possuindo os links e comprovantes de pagamento, deve se dirigir a delegacia de polícia do seu bairro e registrar a ocorrência. O problema é que a investigação cessa quando se faz necessário enviar uma carta rogatória para o país de origem da sede da plataforma ou dos criminosos., diz.
Dicas
Para não cair nos golpes, a Receita frisa que nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento de liberação de mercadorias. Desconfie sempre de qualquer e-mail da RF que não contenha @ RFB.GOV.BR , mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos. Qualquer pagamento é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O órgão não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc. Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal.
Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma Minhas Importações no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo. Nesse caso existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente. Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa.
Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são negativados em instituições como SPC ou SERASA. Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor. Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Página É Golpe!
A Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Para isso, é solicitada a ajuda de todos. Informações podem ser enviadas para o e-mail portaladuana@rfb.gov.br .
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