Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
*Com informações da Agência Senado
A percepção de queda na qualidade dos chocolates vendidos no Brasil tem se tornado cada vez mais um consenso entre consumidores. A crítica aparece tanto na experiência sensorial, ou seja, no paladar, quanto nas redes sociais, onde cresce o número de reclamações, que não poupam nem as marcas mais tradicionais.
Especialistas não apenas confirmam a sensação dos consumidores, como apontam que a questão está ligada, principalmente, à redução de custos na produção - com maior uso de gorduras e açúcares - e à alta no preço do cacau nos últimos dois anos. O aumento é atribuído a fatores climáticos adversos e à incidência de pragas em importantes regiões produtoras.
Diante desse cenário, o Senado Federal deve retomar a análise do Projeto de Lei 1769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A proposta busca estabelecer percentuais mínimos de cacau nos produtos comercializados como chocolate, com o objetivo de elevar a qualidade e estimular a cadeia produtiva no país.
O texto já havia sido aprovado pelos senadores, mas voltou à pauta após sofrer modificações na Câmara dos Deputados, o que exige nova apreciação. Pela proposta, o chocolate deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. No caso do chocolate ao leite, o mínimo será de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já o chocolate branco deverá apresentar, no mínimo, 20% de manteiga de cacau.
O projeto também estabelece critérios para outras categorias. O chamado chocolate doce deverá conter pelo menos 25% de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará ter, no mínimo, 32% do ingrediente.
Produtos que não atenderem a esses requisitos não poderão ser comercializados como chocolate. Nesses casos, as embalagens deverão adotar denominações como “achocolatado”, “chocolate fantasia” ou “composto e cobertura sabor chocolate”, de forma clara ao consumidor. O texto ainda proíbe o uso de elementos visuais ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza do produto.
Se aprovado e sancionado, o projeto prevê um prazo de 360 dias para que a indústria se adeque às novas regras.
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