Os recursos apresentados por Niterói, Rio de Janeiro e Rio das Ostras contra a redução escalonada do IPM de Petrópolis começaram a ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (12). Até o momento, apenas o ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso apresentou o seu voto. Outros dez ministros ainda devem votar. Barroso se posicionou contra os agravos de instrumentos apresentados pelos demais municípios.
Em seus pedidos, o município do Rio de Janeiro afirma que Petrópolis já se beneficiou do regime de transição, que teria operado como empréstimo forçado dos demais entes, causando-lhe prejuízo de cerca de R$ 22 milhões.
"Argumenta que as dificuldades de Petrópolis decorrem de sua própria opção por estruturar orçamento com base em liminar precária, sem as cautelas exigidas pela LRF. Pugna pelo provimento do agravo a fim de se
reduzir o prazo de compensação para um ano ou, alternativamente, a incidência de juros remuneratórios".
O Município de Rio das Ostras apresentou manifestação por meio da qual determina que qualquer contestação sobre o IPM seja direcionada ao Estado do Rio de Janeiro. "Defende a manutenção da metodologia de cálculo do IPM vigente e, alternativamente, seja determinada medida de compensação e aumento na participação dos demais municípios, de modo a evitar perdas equivalentes ao êxito do beneficiário do provimento judicial"
Já o município de Petrópolis, em contrarrazões, pugna pela manutenção integral da decisão agravada. "Sustenta que o pedido de suspensão não se confunde com recurso, mas constitui instrumento legítimo para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas, o que efetivamente se verificou com a drástica redução de seu IPM. Refuta a alegação de irresponsabilidade fiscal, salientando que a liminar que majorou o índice vigorou de forma contínua desde agosto de 2022 e que os recursos foram regularmente incorporados ao orçamento, destinando-se a custear despesas essenciais com saúde, educação, segurança e assistência social. Defende, ademais, que o regime de transição instituído na decisão monocrática assegura previsibilidade e estabilidade financeira, ao permitir a adaptação gradual do Município à nova realidade orçamentária e ao estabelecer a compensação proporcional em favor dos demais municípios, preservando o equilíbrio federativo"
Barroso salienta que a perda do ICMS comprometeu os recursos da PMP para atendimento das despesas essenciais
Em seu voto, Barroso salienta: "É inegável, porém, que o cumprimento da decisão do Tribunal de origem, nos termos em que promovido, gerou risco grave à ordem e à economia públicas do Município de Petrópolis. O agravado apontou que, ao longo de nove semanas, entre abril e junho de 2024, os repasses relativos à receita de ICMS foram total e subitamente interrompidos em seu desfavor. A repentina redução do índice de participação do Município nas receitas de ICMS, aliada à compensação de valores recebidos com base no índice anterior, mais elevado, teria levado o Município a não dispor de recursos financeiros para o atendimento de despesas essenciais", afirma Barroso em trecho da decisão, completando:
"Entendo que a imposição de juros e a diminuição do prazo para compensação recriaria o risco fiscal que se buscou afastar, com potencial de comprometer a execução orçamentária do agravado e de irradiar efeitos sobre os demais Municípios. O horizonte de 4 (quatro) anos fixado revela-se adequado e necessário para diluir o impacto das compensações sem transferir ônus desarrazoado, preservando a previsibilidade dos demais municípios. Diante do exposto, nego provimento aos agravos, mantendo a decisão de mérito que deferiu parcialmente o pedido de suspensão para confirmar a medida cautelar concedida em 30.06.2024".
Discussão se arrasta
O STF antendeu, em 2024, um pedido da prefeitura de Petrópolis para que a resução do ICMS fosse feita de forma escalonada, o que reduziria os impactos causados pela queda do IPM. Na ocasião, o ministro Barroso acatou o pedido, salientando que o escalonamento ocorreria até janeiro de 2025, o que foi feito e, atualmente, o município recebe o índice corrigido. Já os recursos a mais deverão ser devolvidos até 2028, de forma escalonada.
IPM de 2026 já definido
Vale salientar que Governo do Estado publicou o decreto com os Índices de Participação dos Municípios (IPM) para o ano de 2026. De acordo com a tabela divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na quarta-feira (10), Petrópolis subiu levemente de 1,068 para 1,184. Assim, cidade terá direito a uma fatia um pouco maior de verbas no próximo ano. Isto é, 10,86% a mais. Mesmo com a “melhora”, o número ainda é considerado baixo.
Segundo a Prefeitura, o resultado pode aumentar ainda mais, pois a cidade apresentou alguns recursos que precisam ser apurados.
O IPM é calculado, para cada Município, na proporção de 3/4 em função do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços com incidência do ICMS realizados em seu território, conforme apurado através das diversas declarações (DECLAN-IPM, DEFIS e Declaração do MEI), do PGDAS-D, e de 1/4, em função de critérios definidos na Lei Estadual nº 2.664/96 e na Lei Estadual nº 5.100/2007
Saga com GE Celma
Os repasses do ICMS estão há anos gerando atritos entre a Prefeitura e a GE Celma que, em 2019, alterou o formato de suas declarações, alegando estar seguindo uma legislação norte-americana e Instrução Normativa do Governo do Estado. Com isso, o governo municipal alegou que estava prejudicando a arrecadação e solicitou, na justiça, que a empresa alterasse a forma de preencher suas Declans.
Após inúmeras decisões, reduções e aumentos, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença, pois a Desembargadora Inês Trindade entendeu que o município não tinha legitimidade para exigir que a empresa alterasse a forma de preencher suas Declans. Segundo a Corte, a fiscalização é de responsabilidade do Estado, então, o processo, que foi extinguido, deveria ter sido movido contra o Governo Estadual.
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