Edição anterior (3872):
sexta-feira, 16 de maio de 2025


Capa 3872

Regra de Proteção do Bolsa Família terá alteração a partir da folha de pagamentos de julho

O mecanismo garante a continuidade do apoio financeiro a famílias que começaram a melhorar de vida, mas ainda enfrentam instabilidade

Foto: Lyon Santos MDS
Foto: Lyon Santos MDS

Mariana Machado estagiária

A atualização das regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família é direcionada àqueles que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa. A justificativa do Governo Federal é de que a medida foi tomada por conta da economia em recuperação e o mercado de trabalho formal em crescimento. Com isso, a partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa.

Em Petrópolis, no mês de abril de 2025, 21.244 famílias foram atendidas pelo programa, e 54.574 pessoas foram beneficiadas. Quanto aos Benefícios Complementares, foram 19.599 beneficiados, e 9.428 Benefícios Primeira Infância, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos. Ao todo, o investimento no município foi de R$13.811.242,00 e um benefício médio de R$655,84.

As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1084, publicada nesta quinta-feira (15.05) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.

O que muda?

A partir de agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família de R$ 218 por pessoa da família, até o limite de renda de R$ 706 , poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

Entretanto, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas Idoso) poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

O que não muda?

As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.

“As famílias em Regra de Proteção que, através da renda de trabalho, conseguirem superar a pobreza terão o pagamento do Bolsa Família encerrado após o período de 24 meses, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, afirmou a nota divulgada.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

Por que as regras foram ajustadas?

A Regra de Proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.

“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

Ela destacou que o programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente precisam.

Edição anterior (3872):
sexta-feira, 16 de maio de 2025


Capa 3872

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral