Isenção é válida apenas para a segunda tentativa de emissão
Mariana Machado estagiária
O Projeto de Lei 10.869/2025, que entrou em vigor no início de julho, prevê a isenção do pagamento de um novo Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA) em casos de reprovação no primeiro exame prático para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto determina que quem for reprovado apenas no primeiro exame prático de Detran poderá realizar uma nova tentativa sem precisar pagar novamente o DUDA. Em caso de novas reprovações, o documento terá que ser pago novamente.
Bruno Boaretto (PL), deputado estadual autor do Projeto de Lei, explica que o principal motivo de apresentar este projeto foi “aliviar o bolso do cidadão fluminense, que já paga tantas taxas e impostos. Hoje em dia, para se ter um documento obrigatório para ter o direito de dirigir, tem que se desembolsar mais de um salário mínimo com aulas na autoescola e taxas do Detran, um verdadeiro absurdo”.
Segundo ele, a partir de agora o cidadão poderá realizar a prova prática de maneira mais tranquila. “Todos nós sabemos a pressão que é quando se realiza este exame prático. São avaliadores julgando, o público observando. Além disso, havia a questão orçamentária, pois o cidadão já ia fazer a prova pensando que, caso reprovasse, teria que arcar com mais um Duda, pressionando-o ainda mais”, ressalta.
“Essa isenção vai facilitar a vida daqueles que dependem da CNH para conseguir um emprego, assumir um cargo público ou realizar outros sonhos”, completa.
Além disso, os alunos reprovados e que pagaram a taxa depois do dia 8 de julho, terão direito ao reembolso. Basta entrar com um requerimento e formar um processo SEI no site do Detran-RJ, que a restituição será realizada.
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