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Responsáveis por crianças com deficiência poderão solicitar férias durante o recesso escolar

Foto: Divulgação
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Bruna Nazareth - especial para o Diário

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27/06), a Lei 10.445/24 estabelece que funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência têm o direito de solicitar férias durante o recesso escolar. Esta medida abrange todos os funcionários públicos, sejam eles efetivos, temporários ou comissionados, refletindo uma proteção constitucional e estabelecendo direitos e benefícios claros que devem ser observados pelas entidades públicas empregadoras.

Dentro desse contexto, a advogada Mayara Vasconcellos, da LV/A Lima Vasconcellos Advogados, destaca os impactos positivos que essa medida trará.

Dentre os benefícios decorrentes da Lei estadual n 10.445/2024, podemos destacar a integração familiar, à medida que facilita a conciliação entre as responsabilidades profissionais e familiares do servidor, permitindo que os pais ou responsáveis legais estejam presentes durante o recesso escolar. Período este em que as crianças com deficiência demandam maior atenção e suporte, já que em muitos casos não há centro de apoio que funcione nas férias escolares e que possam atuar como extensão destes cuidados, frisa.

Durante o recesso escolar, a dificuldade de encontrar centros de apoio para o cuidado das crianças faz com que os pais tenham que se desdobrar entre os cuidados adequados com seus filhos e o trabalho. Sendo assim, a especialista destaca que a Lei Estadual 10.445/2024, que reflete um anseio da Constituição Federal, também possibilita a redução da sobrecarga dos pais e responsáveis. Essa lei efetiva o direito à igualdade de oportunidades e proporciona condições mais justas para que esses funcionários possam cuidar de seus dependentes. Além disso, permite que os pais participem ativamente das atividades educativas e terapêuticas dos menores, promovendo um ambiente mais favorável para seu desenvolvimento e fortalecendo os laços familiares.

Como isso vai funcionar na prática?

De acordo com a especialista, os funcionários públicos deverão formalizar o pedido de férias coincidindo com o recesso escolar através dos canais estabelecidos pelo empregador público. É necessário realizar essa solicitação com antecedência, conforme o regulamento interno. O funcionário deverá comprovar sua condição de pai ou responsável pela pessoa com deficiência, utilizando documentos como certidão de nascimento, tutela ou guarda judicial. Além disso, será necessário comprovar a condição de deficiência da criança por meio de laudo médico. Também é exigido que o servidor solicite à instituição de ensino o calendário escolar do filho ou dependente para comprovar o período do recesso escolar.

Os órgãos do Poder Público precisarão se adequar a Lei e isso implicará na reformulação dos regulamentos internos, definindo procedimentos específicos para a solicitação e concessão das férias, garantindo transparência e acessibilidade no processo. Contudo, ainda que as instituições públicas ainda não tenham reformulado seus regulamentos internos, dada situação não prejudica a aplicação da Lei Estadual, tampouco impede que o pai ou responsável pela criança faça valer o seu direito no requerimento específico, afirma Vasconcellos.

Desafios legais

Vasconcellos ressalta que um dos principais desafios será a adaptação dos entes públicos à nova Lei. Por ser uma norma recente, as instituições precisarão ajustar seus regulamentos internos conforme o disposto legal, além de reorganizar a programação dos trabalhadores, o que demandará um período de adaptação.

Outro fator desafiador será o aculturamento dos órgãos de recursos humanos e a logística para dada implementação. Mas como dito antes, a ausência de regulamento interno nas instituições públicas não pode ensejar a negativa da concessão das férias do servidor público nos períodos de recesso escolar. Caso haja a negativa indevida do gozo das férias, o servidor poderá pleitear, por meio judicial, o cumprimento da Lei, conclui.

*Com informações da Alerj

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