Contribuintes têm até um ano para resgatar valores
Larissa Martins
A Receita Federal do Brasil (RFB) liberou no dia 22 de agosto a consulta ao 4° lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 1.884.035 restituições seria realizado ao longo do dia 29 de agosto, no valor total de R$ 2.917.617.001,41.
Quem recebe?
Do total pago, R$ 454.613.578,23 são destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 13.515 restituições para idosos acima de 80 anos, 72.434 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.821 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 22.841 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 312.915 restituições são destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 1.454.509 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Entendendo a prioridade
A Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), em Petrópolis, Carolina Licht, detalha como funciona a prioridade.
“A Receita Federal paga em lotes mensais, de acordo com a ordem legal de prioridade e também pela data de entrega da declaração. Neste momento, são contemplados contribuintes que não possuem pendências e já tiveram a declaração processada. Por lei, têm prioridade na restituição os idosos acima de 80 anos, os idosos a partir de 60 anos, as pessoas com deficiência ou moléstia grave e os professores que tenham o magistério como principal fonte de renda. Além disso, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram o Pix como forma de recebimento também recebem preferência em relação aos demais”, esclarece.
Erros bancários
A RFB realiza os pagamentos apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para evitar esse tipo de erro, a representante do CRCRJ frisa a importância do papel de um contador.
“O contador atua justamente para dar segurança ao contribuinte. Nós avaliamos se a declaração foi entregue corretamente, identificamos inconsistências e orientamos sobre como corrigi-las. Em situações mais complexas, como quando há necessidade de abrir um processo digital, corrigir dados bancários ou quando a declaração cai em malha fina, o acompanhamento técnico é fundamental. Além disso, o contador garante que todas as deduções legais sejam aproveitadas sem riscos, o que é especialmente importante para quem tem múltiplas fontes de renda, investimentos, ganhos de capital, atividades empresariais ou declarações com histórico de pendências”, pontua Carolina.
Reagendamento
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf , ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
“Caso a restituição não seja resgatada no prazo de um ano, o valor retorna para a Receita Federal e o contribuinte pode solicitá-lo novamente, em até cinco anos”, alerta a especialista.
Golpes
Neste período é importante estar atento aos golpes, que estão sendo aplicados para lesar os cidadãos. A Receita Federal alerta e ressalta os cuidados que devem ser tomados com correspondências enviadas por e-mail. As notificações enviadas pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br .
“O cuidado principal é usar somente os canais oficiais da Receita Federal. Nunca abrir links recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp, e jamais fornecer dados pessoais ou bancários por telefone”, alerta também a representante do CRCRJ.
Como consultar?
Para saber se a restituição está disponível basta acessar a página "Meu Imposto de Renda" ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda ), que apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
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