Edição: segunda-feira, 23 de junho de 2025

Rio poderá ter Banco de Dados sobre casos de trabalho análogo à escravidão

Foto: Divulgação Alerj
Foto: Divulgação Alerj

O Poder Executivo será autorizado a criar um banco de dados relacionado aos casos de trabalho análogo à escravo no Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 782/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (18/06), em segunda discussão. A medida será encaminhada ao Governo do Estado, que terá 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com a norma, os dados analisados serão extraídos das bases de dados das empresas públicas, fundações e Organizações Sociais (OS’s) vinculadas à prestação de serviço aos órgãos governamentais, além das secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Polícia Civil, da Polícia Militar, de Trabalho e Renda, da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público do Trabalho do Estado. A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a um ano.

O objetivo da medida é amparar a elaboração de políticas públicas. “O combate ao trabalho análogo ao de escravo torna-se possível a partir do momento que temos precisamente a identificação dos índices de pessoas que são submetidas a tais condições. Este processo pode e deve ser revertido em ações concretas, em especial, a construção de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e para a prevenção desta prática”, declarou Marina.

A metodologia utilizada terá um padrão único para coleta e tabulação dos dados, devendo assim existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias estaduais e demais instituições.

As informações coletadas deverão ser amplas, com o perfil das vítimas, o local das ocorrências e as características dos empregadores. O banco de dados deverá ter as seguintes informações das vítimas: nacionalidade, naturalidade, faixa etária, raça, gênero, estado civil, religião, situação socioeconômica e grau de escolaridade. As informações coletadas e sistematizadas deverão ser centralizadas e disponibilizadas através de publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado.

"Ainda no ano de 2025, infelizmente nós temos essa vergonhosa prática de tanta exploração do trabalho humano, o trabalho análogo à escravidão, que é o jeito de falar da escravidão moderna, da escravidão aos dias de hoje. Então ele vem também para a gente atuar no sentido de prevenir esse tipo de atitude. Ou seja, para que a gente possa evitar que haja o aliciamento das pessoas. Com informações, com capacitação sobre formas das pessoas terem um trabalho digno. E esse banco de dados é para servir como instrumento, uma ferramenta para o Legislativo, o Executivo e a sociedade atuarem no sentido de combater essa vergonha que é o trabalho análogo à escravidão", comentou a parlamentar.

Edição: segunda-feira, 23 de junho de 2025

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