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Rio poderá ter programa de prevenção à síndrome de Cushing

Foto: Thiago Lontra
Foto: Thiago Lontra

O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Cushing pode ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 3.743/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/08), em segunda discussão. A norma seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A síndrome de Cushing, também conhecida como hipercortisolismo ou hiperadrenocorticismo, consiste em um conjunto de sinais provocados por uma desordem endócrina causada por níveis elevados de glicocorticoides no sangue, especialmente o cortisol. Os sintomas da doença incluem hipertensão arterial, obesidade, estrias avermelhadas e arroxeadas no abdome e raiz dos membros, além de pele frágil e fina. A síndrome pode ter causas exógenas ou endógenas, provocada pelo uso excessivo ou prolongado de corticosteroides, como a prednisona ou desencadeada por tumores da glândula adrenal, hipofisários ou extra-hipofisários

O programa determina que o Governo do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), promova avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.

“A maioria dos casos tem tratamento e podem ser curados. O programa objetiva, justamente, possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, declarou Átila Nunes.

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