Nos últimos quatro anos, a média de medidas protetivas expedidas ficou em 500 mil por ano
Larissa Martins
Medidas protetivas são ferramentas legais da Lei Maria da Penha criadas para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, evitando novos casos de violência. Elas podem incluir a proibição do agressor se aproximar, a saída dele de casa e a suspensão da posse de armas, por exemplo. Essas medidas são decididas pelo juiz e visam gerar um ambiente mais seguro enquanto a situação é tratada, promovendo a proteção e a dignidade das vítimas.
Segundo o Governo Federal, há um crescente número de medidas protetivas expedidas em favor das mulheres vítimas de violência. A cada minuto, pelo menos uma medida protetiva é concedida pela Justiça, no país. Nos últimos quatro anos, a média de medidas protetivas expedidas ficou em 500 mil por ano, sendo que em 2023 esse número chegou a 634,7 mil.
A advogada especializada em Direito de Família, Sylvia Drummond, pontua em quais situações elas podem ser solicitadas.
“As medidas protetivas podem ser solicitadas em diversas situações de violência doméstica. Por exemplo, se uma mulher está sendo ameaçada ou agredida por um parceiro, ex-parceiro ou membro da família, ela pode buscar ajuda. Isso inclui situações de agressões físicas, psicológicas, gestos de controle excessivo, assédio ou até mesmo quando há risco de morte. É importante que a vítima se sinta em perigo e que tenha a necessidade de interromper o ciclo de violência. Ao procurar uma delegacia ou um juiz, ela pode solicitar essas medidas para garantir sua segurança e proteger seus direitos”, explica.
Tipos de violência
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 e foi fundamental para combater a violência contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de urgência. Essas medidas permitem a rápida proteção das vítimas, como o afastamento do agressor e a proibição de contato.
“A lei também promoveu a capacitação de profissionais envolvidos, melhorando a resposta do sistema judicial e de segurança. Dessa forma, além de oferecer proteção, a lei empodera as mulheres a reivindicarem seus direitos, contribuindo para uma sociedade mais justa. Ao solicitar medidas protetivas, a Lei Maria da Penha reconhece diferentes tipos de violência doméstica. A violência física refere-se a qualquer ato que cause dano físico, como agressões e lesões. A violência psicológica envolve ações que causam sofrimento emocional, como ameaças, humilhações e controle excessivo. A violência sexual abrange situações em que a mulher é forçada a ter relações sexuais ou sofrer abusos de natureza sexual. A violência patrimonial refere-se à destruição, subtração ou restrição de bens da mulher. Por fim, a violência moral está relacionada à calúnia, difamação e injúria, que visam denegrir a imagem da mulher. Cada um desses tipos de violência é considerado ao solicitar medidas protetivas, garantindo uma resposta adequada e rápida para proteger a vítima”, esclarece a especialista.
Pedido
Neste momento, surge a dívida se para solicitar é necessário o auxílio de um profissional ou não. Sylvia conta que não é obrigatória a presença de um advogado para solicitar medidas protetivas, mas contar com um profissional pode facilitar o processo e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos.
“A vítima pode procurar o juiz, ao Ministério Público ou ao Delegado de Polícia diretamente, apresentando a sua situação e os elementos que comprovem a necessidade da proteção. É importante ter em mãos documentos que ajudem a evidenciar a violência sofrida. No entanto, o auxílio de um advogado pode ser muito valioso, já que ele pode orientar sobre os direitos da vítima, elaborar pedidos mais eficazes e ajudar no andamento do processo. Portanto, embora não seja um requisito, a assistência jurídica é recomendada para garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas de forma adequada. De acordo com a Lei Maria da Penha, o prazo para a concessão de medidas protetivas de urgência é bastante rápido. O juiz deve decidir sobre o pedido em até 48 horas a partir do momento em que toma conhecimento da solicitação, seja por meio da denúncia, do boletim de ocorrência ou do pedido formal da vítima. Esse prazo foi estabelecido para garantir uma resposta imediata e eficaz, assegurando a proteção da mulher que está em situação de violência. As medidas podem incluir, por exemplo, a proibição de contato do agressor com a vítima, afastamento do lar e restrições a frequentar determinados lugares. A celeridade no processo é fundamental para garantir a segurança e a integridade da mulher em risco”, ensina.
É possível renovar ou estender as medidas protetivas. Isso pode ocorrer se a situação de risco à vítima ainda existir, como quando há novas ameaças ou o agressor descumpriu as medidas já estabelecidas. A vítima ou seu representante pode solicitar a renovação ao juiz, que avaliará a necessidade de continuar a proteção. O objetivo é sempre garantir a segurança da mulher.
Descumprimento
Se o agressor descumprir, ele comete um crime. Isso significa que a vítima pode e deve comunicar essa violação às autoridades, como a polícia, que então tomará as devidas providências. O descumprimento pode resultar em uma série de consequências legais para o agressor, como a possibilidade de prisão preventiva ou um processo penal, dependendo da gravidade da situação. Além disso, o judiciário pode revisar as medidas existentes e até mesmo impor novas restrições para intensificar a proteção da vítima. A lei tem como foco garantir a segurança e o bem-estar da mulher, e o descumprimento das medidas é tratado com seriedade para evitar novos episódios de violência.
Apoio
As vítimas de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, recebem importantes apoios da justiça.
“Isso inclui medidas protetivas que afastam o agressor e garantem segurança. Elas têm acesso a delegacias da mulher, onde há profissionais preparados para acolhê-las e orientá-las. Além disso, a justiça oferece apoio psicológico e social, ajudando a lidar com os traumas. A assistência jurídica gratuita também está disponível para que possam exercer seus direitos. Todo esse suporte visa proteger as vítimas e promover uma vida sem violência”, conclui a advogada.
Com informações da Agência Brasil
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