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Saiba como será o reajuste da tarifa de ônibus em Petrópolis

Novos valores passam a valer a partir do dia 1º de setembro

Foto: Emanuelle Loli
Foto: Emanuelle Loli


A partir do primeiro minuto de segunda-feira, dia 1º de setembro, o reajuste da tarifa de ônibus urbano passa a valer no transporte público, em Petrópolis.

Nos ônibus das empresas Cidade Real e Cidade das Hortênsias, e nos terminais do Bingen e do Itamarati, o valor da tarifa estabelecida será de R$ 5,90. Nos coletivos da Turp Transporte e nos terminais de Corrêas e Itaipava, o preço praticado será de R$ 5,60. O Setranspetro destaca que o valor da tarifa será cobrado para o pagamento da passagem realizado em dinheiro e no Cartão Expresso Riocard Mais.

Cumprindo a regra do poder de compra, o valor de R$ 5,15 permanece sendo descontado nos cartões do tipo Vale-Transporte Convencional e Empresarial até o dia 30 de setembro de 2025, para as recargas realizadas até o dia 31 de agosto de 2025.

Estudantes da rede particular de ensino, que possuem direito ao desconto de 50% na tarifa, começam a pagar a metade do valor da tarifa no ônibus utilizado, a partir desta segunda-feira, dia 1º de setembro de 2025.

O Setranspetro destaca que, apesar da diferença do preço das tarifas entre empresas, a integração vai acontecer normalmente.

A diferença no preço das linhas operadas pela Turp foi uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis. No caso desta empresa, o valor inicial da passagem será de R$5,60. Isso porque ela está condicionada a implementar melhorias, com ênfase em: retomada das linhas atualmente inoperantes, reforço da frota em linhas críticas, regularização da frota contratual e dos veículos extras, redução dos autos de infração por falhas mecânicas e diminuição das autuações por supressão de viagens.

A empresa só poderá aplicar a tarifa de R$ 5,90 se obtiver uma Declaração de Certificação emitida pela Companhia Petropolitana de Trânsito (CPTrans), a partir da verificação do cumprimento das metas que serão avaliadas a cada 15 dias, durante 60 dias, contados a partir de 1º de setembro de 2025. Caso as metas não sejam atingidas, apenas a tarifa desta empresa permanecerá em R$5,60.

Segundo a decisão, os relatórios da CPTrans mostram que as empresas Cidade Real e Cidade das Hortênsias “ostentam coeficientes de regularidade (...) com o conceito legal de ‘adequação’ do serviço prestado”, diz a decisão.

Já a Turp, apresenta muitos problemas. “Quanto aos autos de infração, verifica-se que expressiva quantidade da frota de Turp apresenta conservação precária e índice não menos significativo de viagens irrealizadas”, informa a decisão.

O documento ainda fala que os constantes índices negativos da Turp, tanto em relação à regularidade geral quanto ao aumento progressivo de multas identificadas pela CPTrans, evidenciam que o serviço contratado “não está em conformidade com os princípios inegociáveis que regem os deveres do concessionário”. Ou seja, os direitos dos usuários do serviço público de transporte coletivo estão sendo desrespeitados.

Vale ressaltar que, durante o processo de aumento de passagem, no dia 22 de julho, as empresas aumentaram o valor sem a homologação do juiz. Após isso, em audiência, foi constatada uma “errônea interpretação” da decisão, o que fez o preço voltar a R$5,30 no dia seguinte. Após isso, as empresas informaram que reembolsaram o valor pago a mais no dia 22.

Na nova decisão, o juiz Jorge Luiz também determina que as empresas devem comprovar que fizeram o reembolso aos clientes R$0,60 cobrados a mais na ocasião citada acima.

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