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Saiba quais são as responsabilidades dos avós na pensão alimentícia dos netos

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Jaqueline Gomes

Sustentar os filhos é dever dos pais, mas, e quando eles não são capazes de prover este sustento, a responsabilidade passa a ser de quem? De acordo com o advogado civilista com foco em direito digital, família e contratos, professor de ética e prerrogativas, Antonio Carlos Marques Fernandes, em alguns casos, a responsabilidade posse ser passada para os avós dos menores.

“Os avós só podem ser obrigados a pagar pensão quando for comprovado que os pais não têm condições financeiras de prover o sustento dos filhos, total ou parcialmente, e que os avós possuem capacidade econômica para suprir essa necessidade. Trata-se de obrigação subsidiária e complementar, prevista no art. 1.698 do Código Civil, e depende de decisão judicial fundamentada com base em provas concretas”, explica o advogado que é membro da Comissao de Defesa do Consumidor e ex-presidente da Comissão de Publicidade na Internet da OAB/RJ .

Esta obrigação pode recair tanto para os avós paternos quanto os maternos, ou ser dividida por ambos. “A obrigação pode recair sobre os dois lados, e, inclusive, de forma proporcional entre ambos, conforme a possibilidade de cada um. O juiz pode determinar a contribuição conjunta ou individual, desde que observada a capacidade financeira de cada ramo da família, visando sempre ao melhor interesse da criança ou adolescente”, esclarece o especialista.

Mas, e quando nem os pais e nem os avós possuem condições de garantir o provento do menor? De acordo com o advogado, a obrigação pode ser estendida aos bisavós. “Na forma do art. 1.698 do Código Civil, embora isso seja menos comum, os bisavós podem ser obrigados a arcar com a pensão. Persistindo a impossibilidade, o Estado deve intervir por meio de programas de assistência social, como o Bolsa Família ou medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz dr. Antonio Carlos.

O valor da pensão, tanto de pais quanto de avós ou bisavós, é determinado pelo juiz. “A lei não fixa percentual obrigatório. O valor é determinado pelo juiz com base no binômio necessidade-possibilidade, considerando as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Percentuais como 20% ou 30% do salário são apenas referências usuais, mas cada caso é analisado individualmente, podendo ser maior ou menor conforme a situação”, explica o advogado.

O descumprimento do pagamento da pensão pelos avós, ou bisavós pode levar às mesmas consequências impostas aos pais. “Ao não pagar a pensão determinada pelo juiz eles estão sujeitos a execução judicial, desconto em folha de pagamento, penhora de bens e até prisão civil por até 3 meses (art. 528, §3º, do CPC), quando se tratar de parcelas recentes. Também podem responder por crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal”, orienta.

Mesmo em idade avançada, em caso de determinação do juiz, os avós se tornam responsáveis pela pensão dos netos. “A idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. O que importa é a capacidade econômica real. Avós idosos, aposentados ou com saúde debilitada podem ter reduzida ou afastada a obrigação, caso demonstrem que o pagamento comprometeria sua própria subsistência, sendo a avaliação feita caso a caso pelo juiz com base em provas e laudos”, conclui o advogado Antonio Carlos Marques Fernandes.

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