Darques Júnior - Estagiário
Sancionada nessa terça-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei N° 15.07 de 2026 prevê regime disciplinar mais rígido para condenações por assassinato de policiais no exercício da função. Pela nova legislação, está previsto, preferencialmente, que os presos sejam mantidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
A nova regra também vale para presos provisórios ou condenados, com duração máxima de até dois anos desse regime, sendo aplicada a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.
Os presos também podem ser incluídos no Regime Disciplinas Diferenciados (RDD), caracterizado por medidas mais rígidas de reclusão, como celas individuais, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e menos saídas da cela.
Apesar de sancionada, o presidente Lula vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso, sendo a inclusão obrigatória no RDD, que tornaria obrigatório a inclusão de presos por homicídio contra policiais ou que tivessem reiterado a prática de crimes violentos, hediondos ou equiparados e a proibição de progresso de regime e liberdade condicional por entender que isso comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva.
O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade de cumprimento de pena mais restrita, aplicada a presos que representa risco elevado à ordem ou segurança, caracterizada por medidas como: Cela individual, visitas restritas, limitação de saídas de cela e fiscalização de correspondências, tendo duração máxima de dois anos, havendo renovação se o motivo persistir.
Os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) apontam que, no estado, um policial militar foi morto em serviço, porém, no ano passado, 13 policiais militares foram mortos em serviço, um aumento de 18,18% em comparação a 2024, de 11 casos, respectivamente. Em Petrópolis, nenhum policial foi morto em serviço.
Para a advogada Mayara Vasconcellos, o aumento das penas para crimes contra policiais tem um efeito importante de mostrar que o Estado considera esses ataques muito graves e quer dar uma resposta firme à violência, porém, ela ressalta que somente aumentar a pena não é suficiente para reduzir esse tipo de crime. “O que realmente faz diferença é a certeza de que o autor será identificado, investigado, julgado e punido. Caso a investigação não for eficiente, penas mais duras tendem a ter pouco impacto concreto”, disse.
Mayara ainda comentou que além do aumento das penas, é fundamental adotar outras medidas para proteger os policiais sendo as mais importantes estão o fortalecimento da inteligência policial, o combate mais eficaz às organizações criminosas, a melhoria dos equipamentos de proteção, o treinamento contínuo e o investimento em saúde mental e apoio psicológico. “Também são essenciais melhores condições de trabalho, valorização profissional e maior integração entre as forças de segurança e o sistema de Justiça. Essas ações tendem a ter um impacto mais direto na redução da violência contra os agentes”.
A advogada também explica que a nova legislação não se aplica apenas aos presos já condenados, podendo alcançar presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda estão respondendo ao processo sem condenação definitiva. “Isso significa que, desde que haja decisão judicial fundamentada, esses investigados ou acusados podem ser submetidos às medidas mais rigorosas previstas na lei, como a transferência para presídios federais de segurança máxima”, concluiu.
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