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Saneamento contribui para economia da Amazônia Legal

É o que revela pesquisa do Trata Brasil; Ministério das Cidades direciona investimentos para alcançar universalização

Foto: Reprodução Agência Gov
Foto: Reprodução Agência Gov


Agência Gov | Via MCid

A universalização do saneamento básico na Amazônia Legal pode gerar um benefício econômico de R$ 330 bilhões até 2040. A ampliação da coleta de esgoto e do acesso à água potável vai impactar, por exemplo, na redução dos custos com saúde, no aumento da produtividade (geração de emprego e renda), na valorização imobiliária e do turismo regional.

É o que afirma um estudo do Trata Brasil divulgado nesta terça-feira (16). Dos nove estados da Amazônia Legal, os maiores ganhos líquidos dessa universalização do saneamento, serão no Pará (30,4%), Maranhão (19,1%) e Mato Grosso (16,1%).

Formada por nove estados e 772 cidades, a Amazônia Legal soma 26,6 milhões de habitantes cerca de 13% da população brasileira. O instituto alerta que, em 2022, 35% da população da região (9,4 milhões de pessoas) ainda moravam em residências sem acesso à água. No entanto, desde a recriação do Ministério das Cidades, em 2023, a situação está avançando positivamente.

“Entre 2016 e 2022, tivemos uma significativa redução nos investimentos em saneamento, mas este cenário está mudando. Dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico mostram crescimento de mais de 30% no investimento agora. Ainda assim, é necessário uma maior mobilização do poder público e da iniciativa privada diante do desafio de levar mais qualidade de vida a quem precisa”, disse o secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Leonardo Picciani.

A secretaria, vinculada ao Ministério das Cidades, administra uma carteira ativa de 1.688 empreendimentos e R$ 60,7 bilhões em investimentos. Ainda de acordo com o estudo do Trata Brasil, para cada R$ 1 investido em saneamento, o retorno bruto de ganhos econômicos e sociais na Amazônia Legal será superior a R$ 5.

A revisão do Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026) estabeleceu metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de ampliação até 2040.

Acesse a Central de Conteúdos do Ministério das Cidades

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